TRT1 - 0101234-90.2023.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 10:00
Distribuído por sorteio
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca2585c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo Exposto, na ação movida por ANA LUCIA GUIMARAES AMARAL contra NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A. e SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 REJEITAR as preliminares arguidas, 2 NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e condenar o réu ao pagamento das seguintes rubricas: a) indenização por danos morais. 3 CONCEDER à parte autora o benefício da Justiça Gratuita; Juros, correção monetária, compensação, deduções e recolhimentos fiscais na forma da fundamentação acima. 4 CONDENAR a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre os pedidos integralmente rejeitados, observada a suspensão de exigibilidade; 4 CONDENAR a ré ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença; Cumprimento de sentença na forma e prazo dos art. 878 c/c 880, ambos da CLT Custas de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 5.000,00, pela ré Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Nada mais.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA GUIMARAES AMARAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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