TRT1 - 0100781-78.2022.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f843c9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado.
Exclua-se a segunda reclamada do polo passivo.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, apresentar os valores devidos, SOB PENA DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL AS SUAS EXPENSAS, observando os seguintes critérios: 1) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente pelo PJe-Calc Cidadão com a juntada do arquivo ".pjc" (§7o do Ato CSJT.GP.SG No 146/2020). https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Instruções: Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Observe que o momento de juntar o arquivo “.PJC” é no mesmo momento que se junta o arquivo .PDF, mas para isso é necessário escolher o tipo de documento correto, ou seja, “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Após, basta assinar para concluir a juntada no PJe, ficando os arquivos disponíveis no PJe para a Contadoria e Perito em “Cálculos do processo” e para as partes na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”. 2) Os parâmetros de atualização deverão ser aplicados na forma decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021, sendo IPCA-E até o AJUIZAMENTO da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora APENAS a taxa SELIC - FAZENDA NACIONAL, salvo nos casos em que houver Decisão com fixação CONJUNTA da correção monetária E dos juros de mora ou Sentença líquida com parâmetros não impugnados a época.
Caso haja a fixação de apenas um critério (correção monetária ou juros de mora), deverá ser aplicada a regra da ADC 58/59 do STF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES -
17/10/2024 14:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/10/2024
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28/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 27/09/2024
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25/09/2024 10:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/09/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) DILMA RIBEIRO DA SILVA
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13/09/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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13/09/2024 12:31
Admitido em parte o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/06/2024 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/06/2024 10:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/06/2024
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28/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 27/05/2024
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28/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de DILMA RIBEIRO DA SILVA em 27/05/2024
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23/05/2024 10:53
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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15/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/05/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/05/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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14/05/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) DILMA RIBEIRO DA SILVA
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10/05/2024 13:34
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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10/05/2024 13:34
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES - CNPJ: 33.***.***/0001-40 / null
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16/04/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/04/2024
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15/04/2024 14:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2024 14:55
Incluído em pauta o processo para 29/04/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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12/04/2024 12:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/04/2024 12:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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12/04/2024 08:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/04/2024 08:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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06/02/2024 16:07
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/02/2024 09:58
Retirado de pauta o processo
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08/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2023
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07/12/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/12/2023 11:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/12/2023 11:22
Incluído em pauta o processo para 29/01/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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07/11/2023 17:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2023 19:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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24/10/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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24/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 23/10/2023
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12/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 21:58
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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10/10/2023 21:57
Convertido o julgamento em diligência
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09/10/2023 17:17
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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26/09/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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