TRT1 - 0101374-90.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MANSAO COLINA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA
-
15/09/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) STRUTURE PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
-
15/09/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) O CELEIRO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
-
15/09/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO PARADISUS FESTAS E EVENTOS LTDA
-
15/09/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME
-
15/09/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
15/09/2025 11:04
Iniciada a liquidação
-
15/09/2025 11:04
Transitado em julgado em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de DILERMANDO BENTES DE SOUZA NETO em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de DANIELE MAIO DE ANDRADE em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de MANSAO COLINA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de STRUTURE PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS EIRELI - ME em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de O CELEIRO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de ESPACO PARADISUS FESTAS E EVENTOS LTDA em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 12/09/2025
-
06/09/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 19:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 19:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcc9190 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, decido: Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva em relação às 2ª, 3ª, 4ª e 5ª reclamadas.
Extinguir o feito sem resolução do mérito quanto aos pedidos formulados em desfavor de DANIELE MAIO DE ANDRADE e DILERMANDO BENTES DE SOUZA NETO por ilegitimidade passiva, com fulcro no art. 485, VI do CPC.
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista movida por JORGE MAURICIO FERNANDES em face de PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME, ESPACO PARADISUS FESTAS E EVENTOS LTDA, O CELEIRO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA, STRUTURE PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS EIRELI - ME e MANSAO COLINA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA, para condenar as reclamadas, solidariamente, às obrigações de pagar abaixo elencadas, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo: Saldo de salário de 13 dias de setembro de 2024; aviso prévio indenizado de 36 dias;13º salário proporcional (09/12, ante a projeção do aviso prévio);Férias vencidas com 1/3, férias proporcionais (11/12, ante a projeção do aviso prévio) acrescidas de 1/3;Horas extras no valor de R$ 467,84;Verba de quebra de caixa no valor de R$ 89,85, tudo conforme previsto no TRCT de ID 6716072;Multa do artigo 467 da CLT;Multa do art. 477, §8º da CLT;Salários de março, abril e julho de 2024;Multa convencional de 10% sobre os salários dos meses de março, abril e julho de 2024;FGTS dos meses de abril de 2022, junho a julho de 2022, outubro de 2022 a agosto de 2023 e outubro de 2023 até a ruptura contratual;FGTS sobre as verbas rescisórias;Indenização de 40% sobre o FGTS devido em todo o contrato;R$5.000,00 a título de danos morais. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Tendo em vista a sucumbência da parte reclamada, condeno-a, com fulcro no art. 791-A da CLT, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, com base nos critérios estabelecidos no §2º do art. 791-A da CLT.
Os valores concernentes a FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante (art. 15 c/c art. 26, parágrafo único da Lei nº 8.036/90), sob pena de execução direta.
Após o depósito, os valores deverão ser liberados em favor do reclamante por meio de alvará a ser expedido pela secretaria da Vara.
Autorizo a dedução das parcelas pagas a idêntico título a fim de evitar enriquecimento ilícito.
Liquidação por cálculos.
Natureza jurídica das parcelas de acordo com o art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, na forma da Lei, autorizada a dedução da cota parte do obreiro (Súmula 368, TST e OJ 363, SDI-1, TST).
Autoriza-se a retenção na fonte do Imposto de Renda devido pelo autor, calculado pelo regime de competência (art. 12-A da Lei 7713/88 e IN 1500 da RFB), cabendo à ré proceder e comprovar o recolhimento (Súmula 368, TST e OJ 363 da SDI do TST) Deverão ser aplicados como índices de correção monetária e de juros o IPCA-E e os juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, conforme decidido na ADC 58.
Custas processuais pelas reclamadas no valor de R$2.000,00, calculadas sobre R$100.000,00, valor atribuído à condenação para este fim.
Intimem-se as partes.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESPACO PARADISUS FESTAS E EVENTOS LTDA - O CELEIRO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - MANSAO COLINA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - DILERMANDO BENTES DE SOUZA NETO - STRUTURE PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS EIRELI - ME - DANIELE MAIO DE ANDRADE - PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME -
30/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) DILERMANDO BENTES DE SOUZA NETO
-
30/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MAIO DE ANDRADE
-
30/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MANSAO COLINA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA
-
30/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) STRUTURE PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
-
30/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) O CELEIRO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
-
30/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO PARADISUS FESTAS E EVENTOS LTDA
-
30/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME
-
30/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MAURICIO FERNANDES
-
30/08/2025 15:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
30/08/2025 15:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JORGE MAURICIO FERNANDES
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30/08/2025 15:15
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE MAURICIO FERNANDES
-
29/08/2025 16:43
Juntada a petição de Razões Finais
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29/08/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
25/08/2025 18:03
Audiência de instrução realizada (25/08/2025 16:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2025 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2025 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101374-90.2024.5.01.0058 RECLAMANTE: JORGE MAURICIO FERNANDES RECLAMADO: PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (6) DESTINATÁRIO: JORGE MAURICIO FERNANDES NOTIFICAÇÃO PJ-e - Audiência Instrução Redesignação da audiência Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Instrução Sala: Sala Principal Data: 25/08/2025 16:40 horas RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Atentem as partes para as determinações constantes de ID 889f132, com observância de ID e43e56e. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE MAURICIO FERNANDES -
27/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) DILERMANDO BENTES DE SOUZA NETO
-
27/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MAIO DE ANDRADE
-
27/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MANSAO COLINA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA
-
27/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) STRUTURE PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
-
27/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) O CELEIRO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
-
27/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO PARADISUS FESTAS E EVENTOS LTDA
-
27/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME
-
27/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MAURICIO FERNANDES
-
23/06/2025 12:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 12:20
Audiência de instrução designada (25/08/2025 16:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2025 12:20
Audiência de instrução cancelada (26/08/2025 11:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2025 12:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/05/2025 16:01
Audiência de instrução designada (26/08/2025 11:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2025 15:50
Audiência una por videoconferência realizada (26/05/2025 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2025 11:47
Juntada a petição de Contestação
-
26/05/2025 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/05/2025 09:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/12/2024 20:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 13:07
Expedido(a) notificação a(o) O CELEIRO RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
-
02/12/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) DILERMANDO BENTES DE SOUZA NETO
-
02/12/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) DANIELE MAIO DE ANDRADE
-
02/12/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) MANSAO COLINA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA
-
02/12/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) STRUTURE PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
-
02/12/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) ESPACO PARADISUS FESTAS E EVENTOS LTDA
-
02/12/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) PARADISUS PRODUCOES EM EVENTOS E SERVICOS LTDA - ME
-
02/12/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MAURICIO FERNANDES
-
02/12/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MAURICIO FERNANDES
-
29/11/2024 17:08
Expedido(a) alvará a(o) JORGE MAURICIO FERNANDES
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28/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 22:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MAURICIO FERNANDES
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27/11/2024 22:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JORGE MAURICIO FERNANDES
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26/11/2024 16:11
Audiência una por videoconferência designada (26/05/2025 14:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/11/2024 16:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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26/11/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MAURICIO FERNANDES
-
22/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
19/11/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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