TST - 0100188-86.2019.5.01.0226
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Presidencia
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Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100188-86.2019.5.01.0226 RECLAMANTE: MARCIO HELENO BERNARDI RECLAMADO: EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência conforme despacho id ae4c454: " . . . Após, intimem-se as partes para eventuais manifestações, em cinco dias.
Em não havendo requerimentos, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução." Ciência do alvará expedido. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 29 de agosto de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA -
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4c454 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para ciência do bloqueio judicial id 4f9b68a, no valor de R$ 188,62.
Cientes as partes da garantia do juízo, na forma do artigo 884 da CLT, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará judicial em favor dos advogados das 1ª e 2 rés, conforme RPV Id 39de0f1.
Deverão os advogados serem intimados, para que no prazo de 5 dias informem dados bancários, com a finalidade de que o alvará judicial libere os valores disponíveis nos autos através de transferência de crédito diretamente para a conta indicada, caso seja do seu interesse.
Com a apresentação dos dados bancários ou se decorrido o prazo sem manifestação, deverá a Secretaria expedir o alvará.
Após, intimem-se as partes para eventuais manifestações, em cinco dias.
Em não havendo requerimentos, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. mpv NOVA IGUACU/RJ, 27 de junho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO HELENO BERNARDI -
20/06/2024 18:30
Baixa Definitiva
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20/06/2024 18:30
Transitado em Julgado em 20.06.2024
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30/04/2024 07:00
Publicado despacho em 30.04.2024.
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29/04/2024 19:00
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e não-provido
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22/04/2024 07:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/04/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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18/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/03/2024 04:14
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/03/2024 09:16
Distribuído por sorteio
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05/02/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/02/2024 14:12
Recebido pelo Distribuidor
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20/10/2021 09:42
Baixa Definitiva
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20/10/2021 09:42
Transitado em Julgado em 20.10.2021
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27/08/2021 07:00
Publicado acórdão em 27.08.2021.
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25/08/2021 09:00
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e não-provido
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27/07/2021 07:00
Inclusão em Pauta
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26/07/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 26.07.2021.
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10/06/2021 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/05/2021 23:01
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/03/2021 16:06
Distribuído por sorteio
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19/02/2021 02:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/02/2021 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/02/2021 09:36
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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