TRT1 - 0011028-22.2013.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ea334 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado.
Expeça-se alvará para levantamento do FGTS, conforme determinado em sentença.
As partes deverão comparecer à Secretaria da 75 VT no dia 10/07/2025, para realizar a baixa da CTPS, sendo a serventia autorizada a fazê-lo, caso a reclamada não o faça.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, apresentar os valores devidos, SOB PENA DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL AS SUAS EXPENSAS, observando os seguintes critérios: 1) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente pelo PJe-Calc Cidadão com a juntada do arquivo ".pjc" (§7o do Ato CSJT.GP.SG No 146/2020). https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Instruções: Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Observe que o momento de juntar o arquivo “.PJC” é no mesmo momento que se junta o arquivo .PDF, mas para isso é necessário escolher o tipo de documento correto, ou seja, “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Após, basta assinar para concluir a juntada no PJe, ficando os arquivos disponíveis no PJe para a Contadoria e Perito em “Cálculos do processo” e para as partes na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”. 2) Os parâmetros de atualização deverão ser aplicados na forma decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021, sendo IPCA-E até o AJUIZAMENTO da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora APENAS a taxa SELIC - FAZENDA NACIONAL, salvo nos casos em que houver Decisão com fixação CONJUNTA da correção monetária E dos juros de mora ou Sentença líquida com parâmetros não impugnados a época.
Caso haja a fixação de apenas um critério (correção monetária ou juros de mora), deverá ser aplicada a regra da ADC 58/59 do STF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL LOURENCO CARVALHO OLIVEIRA -
13/06/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
12/06/2025 22:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/05/2024 05:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL LOURENCO CARVALHO OLIVEIRA em 25/04/2024
-
25/04/2024 09:54
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4f9c769) para Contrarrazões
-
25/04/2024 09:54
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9258415) para Contraminuta
-
24/04/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL LOURENCO CARVALHO OLIVEIRA
-
11/04/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
26/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 25/03/2024
-
25/03/2024 15:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
13/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
-
12/03/2024 15:20
Não admitido o Recurso de Revista de EDITORA GLOBO S/A
-
22/02/2024 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
22/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 21/02/2024
-
17/02/2024 00:29
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
-
08/02/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 19:48
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/01/2024 19:47
Encerrada a conclusão
-
26/09/2023 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/09/2023 12:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL LOURENCO CARVALHO OLIVEIRA em 25/09/2023
-
25/09/2023 21:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL LOURENCO CARVALHO OLIVEIRA
-
12/09/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
-
11/09/2023 13:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDITORA GLOBO S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-60
-
01/09/2023 14:42
Incluído em pauta o processo para 06/09/2023 13:00 Em Mesa2 13h ()
-
29/08/2023 13:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/08/2023 18:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
26/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL LOURENCO CARVALHO OLIVEIRA em 25/08/2023
-
26/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 25/08/2023
-
22/08/2023 19:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/08/2023 10:57
Conhecido o recurso de EDITORA GLOBO S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-60 e não provido
-
15/08/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL LOURENCO CARVALHO OLIVEIRA
-
14/08/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
-
08/08/2023 16:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/07/2023
-
25/07/2023 08:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 08:07
Incluído em pauta o processo para 09/08/2023 13:00 Principal 13hs ()
-
04/07/2023 15:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 15:20
Incluído em pauta o processo para 19/07/2023 13:00 Principal 13hs ()
-
26/05/2023 18:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/05/2023 18:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
04/05/2023 07:00
Distribuído por sorteio
-
06/10/2017 16:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/06/2017 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL LOURENCO CARVALHO OLIVEIRA em 20/06/2017 23:59:59
-
21/06/2017 00:01
Decorrido o prazo de INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A. em 20/06/2017 23:59:59
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10/06/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 12/06/2017
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10/06/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2017 17:12
Conhecido o recurso de DANIEL LOURENCO CARVALHO OLIVEIRA - CPF: *95.***.*70-00 e provido
-
19/05/2017 10:38
Incluído o processo em pauta (24/05/2017, 09:30:00, ADIADOS)
-
04/05/2017 16:46
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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19/04/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/04/2017
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18/04/2017 12:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2017 12:15
Incluído o processo em pauta (03/05/2017, 09:30:00, PRINCIPAL)
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27/03/2017 12:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/02/2017 11:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
28/11/2016 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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