TRT1 - 0100468-58.2021.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO GENIAL S.A. em 26/08/2025
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27/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOYCE MORENO BARBOSA em 26/08/2025
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14/08/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abdcd06 proferida nos autos.
ROT 0100468-58.2021.5.01.0009 - 2ª Turma Recorrente: 1.
JOYCE MORENO BARBOSA Recorrente: 2.
BANCO GENIAL S.A.
Recorrido: BANCO GENIAL S.A.
Recorrido: JOYCE MORENO BARBOSA RECURSO DE: JOYCE MORENO BARBOSA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/02/2025 - Id 303cf73; recurso apresentado em 21/02/2025 - Id 7dcdd51).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 98, §1º. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: BANCO GENIAL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/02/2025 - Id ; recurso apresentado em 07/03/2025 - Id 39b08fd).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso I; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 492; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 790, §3º; artigo 790, §4º; artigo 791-A; artigo 818; Lei nº 5584/70, artigo 14. - divergência jurisprudencial: .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cgr) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE MORENO BARBOSA - BANCO GENIAL S.A. -
12/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO GENIAL S.A.
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12/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE MORENO BARBOSA
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12/08/2025 14:25
Não admitido o Recurso de Revista de JOYCE MORENO BARBOSA
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12/08/2025 14:25
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO GENIAL S.A.
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10/03/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/03/2025 07:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de PLURAL S.A. BANCO MULTIPLO em 07/03/2025
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07/03/2025 15:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/02/2025 15:09
Conhecido o recurso de PLURAL S.A. BANCO MULTIPLO - CNPJ: 45.***.***/0001-55 e não provido
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21/02/2025 15:09
Conhecido o recurso de JOYCE MORENO BARBOSA - CPF: *19.***.*90-40 e não provido
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21/02/2025 14:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100468-58.2021.5.01.0009 2ª Turma Gabinete 32 Relator: JOSE LUIS CAMPOS XAVIER RECORRENTE: JOYCE MORENO BARBOSA, PLURAL S.A.
BANCO MULTIPLO RECORRIDO: JOYCE MORENO BARBOSA, PLURAL S.A.
BANCO MULTIPLO Para ciência do acórdão de id 6613497. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE MORENO BARBOSA -
17/02/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PLURAL S.A. BANCO MULTIPLO
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17/02/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE MORENO BARBOSA
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24/01/2025 09:10
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:30 PRESENCIAL-HÍBRIDA. ()
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23/10/2024 06:58
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 14:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 14:28
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 09:00 VIRTUAL ()
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03/09/2024 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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20/08/2024 09:40
Distribuído por dependência/prevenção
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28/06/2024 12:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de PLURAL S.A. BANCO MULTIPLO em 26/06/2024
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27/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOYCE MORENO BARBOSA em 26/06/2024
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12/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
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12/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) PLURAL S.A. BANCO MULTIPLO
-
11/06/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE MORENO BARBOSA
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23/05/2024 09:51
Anulada a(o) sentença / acórdão
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03/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2024
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02/05/2024 12:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2024 12:06
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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18/04/2024 11:01
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de PLURAL S.A. BANCO MULTIPLO - CNPJ: 45.***.***/0001-55
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18/04/2024 11:01
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de JOYCE MORENO BARBOSA - CPF: *19.***.*90-40
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05/04/2024 09:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/04/2024 09:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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09/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2024
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08/03/2024 13:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/03/2024 13:26
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 09:00 VIRTUAL ()
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07/02/2024 14:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/02/2024 10:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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08/09/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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