TRT1 - 0100235-89.2022.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 351f494 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Provido parcialmente o Recurso Ordinário oposto pela parte autora, nos termos do Acórdão de Id #2bb60ba.
Negado seguimento ao Recurso de Revista interposto pela parte ré, na forma da Decisão de Id #fe3468b.
Ante o exposto, conheço do recurso da Autora e, no mérito, dou provimento para condenar o 2º réu como responsável subsidiário pela quitação dos direitos violados e deferidos à autora.
Mantida a sentença #e51871f.
Intime-se a parte ré para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, procedendo a baixa na CTPS DIGITAL da reclamante, com a data de 14/07/2020, sob pena de intervenção substitutiva da Secretaria da Vara, e a entrega das guias para liberação do FGTS, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos, em caso de ausência ou insuficiência de depósitos, bem como das guias para habilitação ao seguro-desemprego, sob pena, nesse caso, de pagamento de indenização substitutiva, no valor equivalente ao benefício (Arts.186 e 248 do Código Civil/Art.8º-§1º da CLT). Dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada da parte autora.
Dessa forma, ao elaborar os cálculos no Pje-Calc, o FGTS e a Multa de 40% deverão ser incluídos no campo "FGTS"/"Destino: Recolher". 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 20 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO GAUSS LTDA - EPP - COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA -
13/06/2025 16:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de COLEGIO GAUSS LTDA - EPP em 06/06/2025
-
19/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
19/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO GAUSS LTDA - EPP
-
09/05/2025 11:59
Não admitido o Recurso de Revista de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
09/05/2025 11:59
Não admitido o Recurso de Revista de COLEGIO GAUSS LTDA - EPP
-
06/05/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de COLEGIO GAUSS LTDA - EPP em 22/04/2025
-
01/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
01/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO GAUSS LTDA - EPP
-
26/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
26/03/2025 11:32
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 15:10
Encerrada a conclusão
-
29/11/2024 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/11/2024 08:53
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: fa95643) para Recurso de Revista
-
28/11/2024 13:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
27/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de COLEGIO GAUSS LTDA - EPP em 26/11/2024
-
14/11/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
24/10/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO GAUSS LTDA - EPP
-
03/09/2024 14:07
Conhecido o recurso de DEOLINDA ANALIA DE LIMA - CPF: *23.***.*05-44 e provido
-
14/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2024
-
13/08/2024 10:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/08/2024 10:06
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz André Gustavo ()
-
03/07/2024 14:59
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
02/05/2024 05:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/05/2024 05:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
30/04/2024 07:38
Retirado de pauta o processo
-
05/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/04/2024
-
04/04/2024 10:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/04/2024 10:26
Incluído em pauta o processo para 22/04/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz André Gustavo ()
-
26/03/2024 05:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/03/2024 05:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
25/03/2024 15:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/03/2024 09:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
23/10/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000059-12.2013.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Chagas Villar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/01/2013 02:00
Processo nº 0128600-53.2008.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elton Eneas Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2008 00:00
Processo nº 0101109-88.2024.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Afonso Pedro Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2024 14:41
Processo nº 0100747-67.2025.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Leandro de Souza Manchester Pereir...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2025 14:33
Processo nº 0100762-65.2025.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Savedra Serpa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 15:04