TRT1 - 0100540-34.2023.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI em 20/03/2025
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA em 11/03/2025
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11/03/2025 15:36
Juntada a petição de Contraminuta
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21/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3d8bbd proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOCIANA DE JESUS SERAFIM -
19/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA
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19/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JOCIANA DE JESUS SERAFIM
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19/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 07/02/2025
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29/11/2024 11:00
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: eb457cf) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/11/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação (AGRAVO DE INSTRUMENTO)
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27/11/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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27/11/2024 10:30
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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06/08/2024 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/08/2024 14:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 96a04db) para Recurso de Revista
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06/08/2024 11:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 05/08/2024
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17/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA em 16/07/2024
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17/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOCIANA DE JESUS SERAFIM em 16/07/2024
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10/07/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO DE REVISTA)
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04/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100540-34.2023.5.01.0281 5ª TurmaGabinete 50Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOSRECORRENTE: JOCIANA DE JESUS SERAFIMRECORRIDO: CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI, COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA, MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Tomar ciência do v. acórdão ID 1181b0f: "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do recurso ordinário interposto pela autora (JOCIANA DE JESUS SERAFIM) e, no mérito, dar-lhe provimento, para, julgando procedente em parte o pedido, nos limites da inicial, reconhecer o vínculo empregatício com 1ª ré (CONCEPT PHARMA SAÚDE EIRELI), com reconhecimento da responsabilidade solidária da 2ª ré (COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTÃO DE SAÚDE COOPER LIFE LTDA) e subsidiária do 3º réu (MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES), no período de 04/09/2017 a 29/02/2020, e condená-la a: (i) anotar o contrato na CTPS da autora, com projeção do aviso prévio indenizado, na função de técnica de enfermagem e com salários mensais de R$1.800,00 (mil oitocentos reais); (ii) aviso prévio indenizado e sua projeção no tempo de serviço; férias vencidas e proporcionais, todas acrescidas do adicional de 1/3; 13º salários vencidos e proporcionais de todo o pacto laboral; FGTS de todo o período de contrato, acrescido da indenização compensatória de 40%, inclusive sobre as parcelas ora deferidas, no qual incidente; multa do art. 477 da CLT; entrega das guias para movimentação da conta vinculada; saldo de salários dos meses de janeiro e fevereiro do ano de 2020; (iii) pagar honorários sucumbenciais ao advogado da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor que vier a ser apurado em liquidação de sentença.
O quantum será apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora e correção monetária, observada a decisão proferida pelo E.STF na ADC N. 58/DF.
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
Procederá a ré ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período, na forma do §5º do art. 33 da Lei 8.212/91.
Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil.
Invertem-se os ônus de sucumbência.
Custas de R$1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado para a condenação de R$50.000,00, pelas rés.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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02/07/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS NA GESTAO DE SAUDE COOPER LIFE LTDA
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02/07/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CONCEPT PHARMA SAUDE EIRELI
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02/07/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) JOCIANA DE JESUS SERAFIM
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18/06/2024 15:13
Conhecido o recurso de JOCIANA DE JESUS SERAFIM - CPF: *08.***.*61-09 e provido
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24/05/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 12 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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18/05/2024 21:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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18/04/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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