TRT1 - 0100551-52.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 16/09/2025
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17/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de EDIELSON DE JESUS RODRIGUES em 16/09/2025
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05/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 12:46
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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04/09/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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03/09/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc077df proferida nos autos.
Vistos.
Não conheço da petição de ID 7d0a7e9 em virtude da preclusão, pois a demonstração da tempestividade do recurso deve ser feita na própria peça recursal, e não por petição avulsa.
Nos termos do art. 224, § 1º, do CPC/2015, "Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.”.
Dessa forma, a prorrogação do prazo é admitida apenas nas hipóteses em que a indisponibilidade do sistema coincida com o primeiro ou o último dia do prazo recursal, caso em que o termo inicial ou final será protraído para o primeiro dia útil seguinte.
No caso, a indisponibilidade ocorreu no meio do prazo, e não no primeiro ou último dias.
Portanto, não se operou a referida prorrogação.
Sendo assim, é intempestivo o Recurso Ordinário (ID d6c0735).
Posto isso, nego-lhe seguimento.
Indefiro o requerimento de ID aef187c, pois não existe efeito suspensivo decorrente de recurso interposto nos autos. Às partes para ciência.
Após, aguarde-se o decurso do prazo de ID f870a44.
Decorrendo in albis, proceda-se ao bloqueio de ativos em desfavor das reclamadas pelo valor dos honorários necessários para o início da perícia contábil. SAO GONCALO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIELSON DE JESUS RODRIGUES -
02/09/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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02/09/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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02/09/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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02/09/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) EDIELSON DE JESUS RODRIGUES
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02/09/2025 08:32
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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01/09/2025 19:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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01/09/2025 19:58
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/08/2025 14:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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28/08/2025 14:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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28/08/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bad59b proferido nos autos.
Considerando a complexidade e o período dos cálculos das parcelas deferidas e tendo em vista o teor do art. 879, § 6º da CLT, determino a realização de perícia contábil a expensas do(s) réu(s), eis que sucumbente(s) na demanda – arts. 789-A e 790-B da CLT.
Nomeio como perito do juízo MAYSA INFANTE e fixo os honorários no importe de R$ 2.000,00. 1.
Intimem-se ad reclamadad para que efetuem o depósito dos honorários periciais, no prazo de 05 dias, sob pena de bloqueio. 2.
Confirmado o depósito, intime-se o perito para a iniciar perícia no prazo de 10 dias, devendo o laudo ser entregue, no prazo de 30 dias, a contar da intimação. 3.
Com a entrega do laudo, expeça-se alvará ao perito e intimem-se as partes para manifestações sobre os cálculos do perito no prazo comum de 8 dias úteis. 4.
Havendo impugnação, intime-se o perito para manifestações, em caso de concordância das partes em face dos cálculos do perito ou na hipótese de inércia das partes, venham os autos conclusos para homologação.
SAO GONCALO/RJ, 25 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME - REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
25/08/2025 17:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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25/08/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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25/08/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/08/2025 09:27
Iniciada a liquidação
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25/08/2025 09:27
Transitado em julgado em 25/08/2025
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23/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 22/08/2025
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23/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de EDIELSON DE JESUS RODRIGUES em 22/08/2025
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21/08/2025 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 19/08/2025
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20/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDIELSON DE JESUS RODRIGUES em 19/08/2025
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08/08/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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07/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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07/08/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) EDIELSON DE JESUS RODRIGUES
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07/08/2025 13:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.700,00
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07/08/2025 13:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDIELSON DE JESUS RODRIGUES
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07/08/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/08/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/08/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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07/08/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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07/08/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) EDIELSON DE JESUS RODRIGUES
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07/08/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/08/2025 09:12
Convertido o julgamento em diligência
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07/08/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/08/2025 23:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 16:53
Juntada a petição de Razões Finais
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30/07/2025 15:02
Audiência una realizada (30/07/2025 10:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/07/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 17:22
Juntada a petição de Contestação
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28/07/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100551-52.2025.5.01.0262 RECLAMANTE: EDIELSON DE JESUS RODRIGUES RECLAMADO: LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): EDIELSON DE JESUS RODRIGUES DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una - Sala "02vtsg": 30/07/2025 10:10 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) A defesa deverá ser apresentada até a audiência 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 02 de julho de 2025.
FELIPE CHAVAO SIMONATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDIELSON DE JESUS RODRIGUES -
02/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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02/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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02/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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02/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) EDIELSON DE JESUS RODRIGUES
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02/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) EDIELSON DE JESUS RODRIGUES
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02/07/2025 10:49
Audiência una designada (30/07/2025 10:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/07/2025 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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27/06/2025 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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