TRT1 - 0034400-06.2009.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
22/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:26
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (29/07/2025 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
21/07/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
16/07/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
30/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aff3299 proferido nos autos.
Vistos.
Trata-se de Ação Civil Pública em fase de execução.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) requer o prosseguimento dos atos executórios para a quitação dos valores devidos.
Analiso.
A questão central acerca da responsabilidade pelo adimplemento dos débitos discutidos nos autos já foi exaustivamente debatida e decidida por este Juízo.
Conforme consta na decisão de fls. 1503/1504, foi reconhecida a sucessão empresarial da reclamada AGRISUL AGRÍCOLA LTDA pela empresa CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A., sem, contudo, afastar a responsabilidade da empresa sucedida.
Tal decisão, que estabeleceu a responsabilidade de ambas as empresas pelo débito, transitou livremente pela via recursal, sendo objeto de uma longa cadeia de recursos, os quais, ao final, restaram todos improvidos.
Com isso, a matéria encontra-se acobertada pela preclusão, sendo incabível, nesta fase processual, a rediscussão acerca da responsabilidade patrimonial das executadas.
Ficou assentado, portanto, que tanto a Agrisul Agrícola LTDA quanto a Canabrava Bioenergia Participações S.A. são devedoras dos valores em execução.
Desta forma, a execução deve prosseguir em face de ambas as reclamadas.
Ante o exposto, DEFIRO o requerimento do Ministério Público do Trabalho e, por conseguinte, determino: Intimem-se as reclamadas, AGRISUL AGRÍCOLA LTDA e CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A., para que, de forma solidária, efetuem o pagamento do valor apurado pela Contadoria do Juízo no ID db772db, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de início dos atos executórios forçados.De forma apartada, quanto à obrigação referente ao recolhimento do FGTS dos 238 trabalhadores, a ser cumprida na conta vinculada de cada um, poderá ser designada futura audiência de conciliação, em data a ser deliberada em conjunto com as partes, para definição da forma e do prazo para quitação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 27 de junho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A. - AGRISUL AGRICOLA LTDA -
27/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
27/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A.
-
27/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) AGRISUL AGRICOLA LTDA
-
27/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
24/06/2025 07:47
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (29/07/2025 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
17/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
16/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A. em 15/05/2025
-
08/05/2025 20:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/05/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/05/2025 07:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de AGRISUL AGRICOLA LTDA em 02/05/2025
-
02/05/2025 11:20
Expedido(a) mandado a(o) CANABRAVA BIOENERGIA PARTICIPACOES S.A.
-
14/04/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
11/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
10/04/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) AGRISUL AGRICOLA LTDA
-
10/04/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
24/03/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
24/03/2025 15:10
Encerrada a conclusão
-
27/02/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
11/02/2025 02:42
Decorrido o prazo de AGRISUL AGRICOLA LTDA em 10/02/2025
-
30/01/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
19/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
18/12/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) AGRISUL AGRICOLA LTDA
-
18/12/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
26/11/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
23/11/2023 13:16
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2009
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101212-11.2022.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2025 11:01
Processo nº 0100987-43.2022.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ligia Nolasco
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2023 11:27
Processo nº 0100987-43.2022.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cesar Vergara de Almeida Martins Costa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2024 14:41
Processo nº 0100987-43.2022.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ligia Nolasco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/11/2022 18:58
Processo nº 0034400-06.2009.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Regina Lucia Siqueira Canholato Pinto
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2022 17:31