TRT1 - 0101212-11.2022.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/07/2025 13:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO DE MODA SOMA SA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 10/07/2025
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07/07/2025 18:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/06/2025 11:05
Conhecido o recurso de FERNANDO PONCIANO DA ROCHA - CPF: *38.***.*24-46 e provido em parte
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26/06/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101212-11.2022.5.01.0432 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: FERNANDO PONCIANO DA ROCHA RECORRIDO: CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, GRUPO DE MODA SOMA SA DESTINATÁRIO: FERNANDO PONCIANO DA ROCHA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em acolher a preliminar de gratuidade de justiça arguida pelo reclamante, rejeitar as preliminares de responsabilidade subsidiárias das rés, de desconsideração da testemunha patronal e de litigância de má fé arguidas pelo reclamante, conhecer do recurso ordinário, por preenchidos os requisitos de admissibilidade e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a condição suspensiva de exigibilidade da condenação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO PONCIANO DA ROCHA -
25/06/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
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25/06/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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25/06/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO PONCIANO DA ROCHA
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25/06/2025 08:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2025
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02/06/2025 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/06/2025 15:04
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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02/06/2025 12:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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02/06/2025 11:34
Retirado de pauta o processo
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14/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2025
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13/05/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2025 13:59
Incluído em pauta o processo para 26/05/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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05/05/2025 10:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2025 00:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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07/02/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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