TRT1 - 0101055-89.2022.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DOS REIS PRINCIPE em 09/09/2025
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUCIENE ROGER MALAQUIAS DE ALMEIDA em 09/09/2025
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04/09/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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30/08/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33d9d56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/CGS: pub + BNDT + verif restr + consultar contas SENTENÇA PJe-JT Intime-se a parte exequente para ciência da expedição do alvará.
Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: 1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. 2. a existência de SALDO com a juntada do respectivo extrato bancário atualizado dos valores e em caso positivo observar o seguinte: 2.1.
Se saldo inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará por ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará. 2.2.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo. 2.3.
Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.
Se saldo superior a R$ 150,00, deverá ser gerada CNDT observando-se o seguinte: 3.1.
Em caso de registro positivo, providencie a Secretaria a oferta do saldo no sistema E-GARIMPO, com a juntada da respectiva certidão. 3.2.
Aguarde-se a finalização da oferta no sistema E-GARIMPO, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás aos respectivos processos solicitantes, conforme certidão que será oportunamente juntada aos autos. 3.3.
Caso finalizada a oferta no sistema E-GARIMPO sem solicitação ou em caso de registro negativo ou com garantia do débito e/ou suspensão de exigibilidade, deverá ser expedido alvará ou ordem de transferência direta em conta para liberação do saldo ao seu respectivo titular com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência.
A parte deverá ser intimada para, querendo, indicar os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência direta, no prazo de 10 dias. 3.4.
Realizado o saque dentro do prazo supra, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. 3.5.
Ultrapassado o prazo previsto no item 3.1. e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, determina-se, desde já, a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa pelo SISBAJUD ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Registre-se, por oportuno, que a pesquisa de dados bancários não constitui quebra de sigilo bancários, uma vez que os dados a serem obtidos dizem respeito tão somente à conta bancária. 3.6.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, oficie-se à CEF para abertura de conta poupança em nome do beneficiário e informe-se à Corregedoria Regional para fins de publicação no site do Tribunal Regional do Trabalho edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados. 4.
Após, sendo comprovada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo e poderá ser arquivado em definitivo os autos do processo. 5.
Não havendo saldo, arquive-se em definitivo. 5.1.
Tratando-se de processo migrado, a Secretaria deverá providenciar o arquivamento dos autos físicos, com a respectiva remessa ao arquivo. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETE BERNARDO DA COSTA -
26/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DOS REIS PRINCIPE
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26/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE ROGER MALAQUIAS DE ALMEIDA
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26/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE BERNARDO DA COSTA
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26/08/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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26/08/2025 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/08/2025 15:21
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 711,42)
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26/08/2025 15:21
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 252,02)
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26/08/2025 10:46
Expedido(a) alvará a(o) ELIZABETE BERNARDO DA COSTA
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19/08/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DOS REIS PRINCIPE em 07/08/2025
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08/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUCIENE ROGER MALAQUIAS DE ALMEIDA em 07/08/2025
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27/07/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DOS REIS PRINCIPE em 24/07/2025
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25/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUCIENE ROGER MALAQUIAS DE ALMEIDA em 24/07/2025
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24/07/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DOS REIS PRINCIPE
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24/07/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE ROGER MALAQUIAS DE ALMEIDA
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24/07/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE BERNARDO DA COSTA
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24/07/2025 19:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de ELIZABETE BERNARDO DA COSTA
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23/07/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/07/2025 13:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d69788 proferida nos autos. 27vtrj/CGS: pub + ag prazo DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos de ID 5f7c773 e planilha de Id 50d6d1d.
Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a ré, ainclusive para fins do art. 884 da CLT, uma vez que o juízo encontra-se integralmente garantido.
Não havendo oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se os alvarás devidos ao Juízo Cível, INSS e perito, conforme cálculos. Integralmente cumprida a obrigação, registrem-se os pagamentos e venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETE BERNARDO DA COSTA -
15/07/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DOS REIS PRINCIPE
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15/07/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE ROGER MALAQUIAS DE ALMEIDA
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15/07/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE BERNARDO DA COSTA
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15/07/2025 10:14
Homologada a liquidação
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14/07/2025 22:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/07/2025 15:25
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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12/07/2025 12:12
Recebidos os autos para prosseguir
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31/01/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/01/2025 06:04
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DOS REIS PRINCIPE em 28/01/2025
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30/01/2025 06:04
Decorrido o prazo de LUCIENE ROGER MALAQUIAS DE ALMEIDA em 28/01/2025
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09/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DOS REIS PRINCIPE
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06/12/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE ROGER MALAQUIAS DE ALMEIDA
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06/12/2024 13:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELIZABETE BERNARDO DA COSTA sem efeito suspensivo
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06/12/2024 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/12/2024 13:16
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 21:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/12/2024 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DOS REIS PRINCIPE em 27/11/2024
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28/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUCIENE ROGER MALAQUIAS DE ALMEIDA em 27/11/2024
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28/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de ELIZABETE BERNARDO DA COSTA em 27/11/2024
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22/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 00:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DOS REIS PRINCIPE
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21/11/2024 00:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE ROGER MALAQUIAS DE ALMEIDA
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21/11/2024 00:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE BERNARDO DA COSTA
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21/11/2024 00:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DOS REIS PRINCIPE
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07/11/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE ROGER MALAQUIAS DE ALMEIDA
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07/11/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE BERNARDO DA COSTA
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26/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/09/2024 10:08
Iniciada a execução
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26/09/2024 10:08
Transitado em julgado em 20/09/2024
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25/09/2024 12:03
Recebidos os autos para prosseguir
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14/06/2024 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/06/2024 09:59
Comprovado o depósito recursal (R$ 8.953,61)
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12/06/2024 23:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DOS REIS PRINCIPE em 11/06/2024
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12/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUCIENE ROGER MALAQUIAS DE ALMEIDA em 11/06/2024
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11/06/2024 11:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DOS REIS PRINCIPE
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27/05/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE ROGER MALAQUIAS DE ALMEIDA
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27/05/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE BERNARDO DA COSTA
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27/05/2024 13:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CARLOS DOS REIS PRINCIPE sem efeito suspensivo
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27/05/2024 13:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIENE ROGER MALAQUIAS DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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27/05/2024 13:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELIZABETE BERNARDO DA COSTA sem efeito suspensivo
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27/05/2024 09:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 179,07)
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27/05/2024 09:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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24/05/2024 14:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/05/2024 01:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DOS REIS PRINCIPE
-
13/05/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE ROGER MALAQUIAS DE ALMEIDA
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13/05/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE BERNARDO DA COSTA
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13/05/2024 09:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIENE ROGER MALAQUIAS DE ALMEIDA
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13/05/2024 09:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELIZABETE BERNARDO DA COSTA
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10/05/2024 11:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/04/2024 00:56
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DOS REIS PRINCIPE em 08/04/2024
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09/04/2024 00:56
Decorrido o prazo de LUCIENE ROGER MALAQUIAS DE ALMEIDA em 08/04/2024
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27/03/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DOS REIS PRINCIPE
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25/03/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE ROGER MALAQUIAS DE ALMEIDA
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25/03/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/03/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 20:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/03/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE BERNARDO DA COSTA
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22/03/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/03/2024 23:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DOS REIS PRINCIPE
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13/03/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE ROGER MALAQUIAS DE ALMEIDA
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13/03/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE BERNARDO DA COSTA
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13/03/2024 13:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 179,07
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13/03/2024 13:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELIZABETE BERNARDO DA COSTA
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13/03/2024 13:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIZABETE BERNARDO DA COSTA
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12/03/2024 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/03/2024 21:51
Juntada a petição de Razões Finais
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07/03/2024 23:00
Juntada a petição de Razões Finais
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01/03/2024 13:33
Audiência de instrução realizada (01/03/2024 10:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 22:05
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
27/07/2023 15:02
Audiência de instrução designada (01/03/2024 10:10 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2023 15:02
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/07/2023 13:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2023 09:48
Juntada a petição de Contestação
-
25/07/2023 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/04/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 18:31
Expedido(a) notificação a(o) ELIZABETE BERNARDO DA COSTA
-
18/04/2023 18:31
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CARLOS DOS REIS PRINCIPE
-
18/04/2023 18:31
Expedido(a) notificação a(o) LUCIENE ROGER MALAQUIAS DE ALMEIDA
-
25/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE BERNARDO DA COSTA
-
24/03/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/07/2023 13:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2023 11:46
Audiência inicial cancelada (27/07/2023 13:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2023 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
22/03/2023 14:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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21/03/2023 15:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (21/03/2023 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
27/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE BERNARDO DA COSTA
-
26/01/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETE BERNARDO DA COSTA
-
26/01/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DOS REIS PRINCIPE
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26/01/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE ROGER MALAQUIAS DE ALMEIDA
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26/01/2023 14:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (21/03/2023 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/12/2022 10:41
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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08/12/2022 10:41
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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08/12/2022 00:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2022 15:32
Audiência inicial designada (27/07/2023 13:05 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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