TRT1 - 0100141-31.2017.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdc7a8c proferido nos autos.
Despacho PJe 1) Comprovada que a única fonte de renda da ré Luciana Scarpi Torres são os valores auferidos junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE ATILIO VIVACQUA e considerando ainda que a determinação de bloqueio mensal de 30% exarada pelo Juízo da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos n° 0101149-50.2017.5.01.0047 é anterior à proferida nos presentes autos, defiro a liberação das transferências efetivadas em cumprimento à ordem de bloqueio. 2) Intimem-se o autor e a ré Luciana Scarpi Torres para ciência.
Prazo: 5 dias. 3) Decorrido in albis, expeça-se alvará em favor da ré Luciana Scarpi Torres liberando o saldo das contas judiciais 800130741043 e 4800130174288, observando os dados bancários indicados no id 6869ee0.
Intime-se. 4) Oficie-se a Prefeitura Municipal de Atilio Vivacqua/ES determinando a suspensão da ordem de bloqueio mensal de 30% dos valores auferidos pela executada Luciana Scarpi Torres (CPF: *34.***.*70-71) até a finalização de outras ordens ativas nos seus vencimentos, respeitando o limite máximo de constrição de 30%.
O expediente deverá ser encaminhado por e-mail - [email protected]. 5) Intime-se o autor para indicar meios inéditos e efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias, sob pena de sobrestamento do feito por 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA SCARPI TORRES -
06/12/2019 15:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de ARTGESSO CONSTRUCOES LTDA - ME em 04/12/2019
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05/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de ODEBRECHT ENGENHARIA E CONSTRUCAO INTERNACIONAL S.A. em 04/12/2019
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05/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL LUIZ CONCEICAO DA SILVA em 04/12/2019
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22/11/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Edital em 22/11/2019
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22/11/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 22/11/2019
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22/11/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2019 13:29
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ODEBRECHT ENGENHARIA E CONSTRUCAO INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-78
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28/10/2019 13:34
Incluído o processo em pauta (06/11/2019, 09:30:00, EM MESA)
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23/10/2019 07:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2019 22:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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14/09/2019 08:24
Decorrido o prazo de ODEBRECHT ENGENHARIA E CONSTRUCAO INTERNACIONAL S.A. em 13/09/2019
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14/09/2019 08:22
Decorrido o prazo de ARTGESSO CONSTRUCOES LTDA - ME em 13/09/2019
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14/09/2019 08:22
Decorrido o prazo de DANIEL LUIZ CONCEICAO DA SILVA em 13/09/2019
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04/09/2019 14:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Petição apresentando Embargos de Declaração)
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04/09/2019 14:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Petição apresentando Embargos de Declaração)
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03/09/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Edital em 03/09/2019
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03/09/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 03/09/2019
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03/09/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2019 12:58
Conhecido o recurso de DANIEL LUIZ CONCEICAO DA SILVA - CPF: *25.***.*15-05 e provido em parte
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01/08/2019 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2019
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31/07/2019 07:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2019 07:25
Incluído o processo em pauta (14/08/2019, 09:00:00, PRINCIPAL QM9h)
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27/06/2019 11:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2019 09:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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20/05/2019 09:55
Redistribuído por sorteio por impedimento do relator
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17/05/2019 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2019 13:39
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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15/05/2019 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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