TRT1 - 0101052-71.2021.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:46
Iniciada a execução
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17/09/2025 14:18
Homologada a liquidação
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17/09/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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17/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 16/09/2025
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26/08/2025 15:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATOrd 0101052-71.2021.5.01.0512 RECLAMANTE: BRUNA DAMIELE DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO BRASIL SAUDE DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO BRASIL SAUDE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias (úteis) conforme art 523 caput c/c o art. 513 - parágrafo 2º - I do CPC e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º -A do artigo 879 todos da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 22 de agosto de 2025.
WANDERSON CARDOSO CONSTANTINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
22/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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15/08/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de BRUNA DAMIELE DA SILVA em 13/08/2025
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28/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DAMIELE DA SILVA
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26/07/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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25/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 24/07/2025
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de BRUNA DAMIELE DA SILVA em 10/07/2025
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10/07/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Exclusão do Polo Passivo_FS)
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02/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d30c776 proferido nos autos.
Vistos.
Inicialmente, exclua-se a terceira reclamada, ante a decisão de id.8d9561c. 1 - Notifique-se a autora para que compareça à Secretaria da Segunda Vara do Trabalho de Nova Friburgo ou no Serviço de Justiça Itinerante (Seji) de Cantagalo, de segunda a sexta-feira, entre 10hs e 15hs, portando sua CTPS, a fim de que seja procedida à anotação determinada na sentença. 2 - Venha o autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação de valores ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. 3- Feito, intimem-se as partes para ciência, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias (úteis) conforme art 523 caput c/c o art. 513 - parágrafo 2º - I do CPC e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT. 4 - Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora on line, com consequente inscrição do nome da reclamada no BNDT, pretende indicar outros meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT. 5 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 6 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 7 - Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. 8 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono, diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 01 de julho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
01/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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01/07/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DAMIELE DA SILVA
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01/07/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/07/2025 11:15
Iniciada a liquidação
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01/07/2025 11:15
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/06/2025 08:31
Recebidos os autos para prosseguir
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10/01/2023 19:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/01/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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10/01/2023 14:16
Transitado em julgado em 25/11/2022
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10/01/2023 13:42
Recebidos os autos para prosseguir
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09/08/2022 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2022 09:13
Encerrada a conclusão
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09/08/2022 08:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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08/08/2022 06:41
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO)
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06/08/2022 00:57
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 05/08/2022
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06/08/2022 00:57
Decorrido o prazo de BRUNA DAMIELE DA SILVA em 05/08/2022
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04/08/2022 15:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (AIRO IABAS)
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04/08/2022 09:51
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO_FS)
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04/08/2022 02:46
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/08/2022
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03/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
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03/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 08:15
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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02/08/2022 08:15
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DAMIELE DA SILVA
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02/08/2022 08:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/08/2022 08:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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02/08/2022 07:20
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (ID: 27a0ad0) para Contraminuta
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28/07/2022 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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28/07/2022 11:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário)
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26/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/07/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/07/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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25/07/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DAMIELE DA SILVA
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25/07/2022 15:47
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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25/07/2022 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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25/07/2022 15:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE sem efeito suspensivo
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22/07/2022 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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21/07/2022 15:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento)
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15/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
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15/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2022
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14/07/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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14/07/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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14/07/2022 07:28
Encerrada a conclusão
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14/07/2022 07:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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14/07/2022 07:27
Encerrada a conclusão
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12/07/2022 20:17
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7996b0a) para Recurso Ordinário
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05/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 04/07/2022
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05/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de BRUNA DAMIELE DA SILVA em 04/07/2022
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04/07/2022 17:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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01/07/2022 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
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01/07/2022 13:36
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário ERJ)
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22/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/06/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/06/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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21/06/2022 13:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DAMIELE DA SILVA
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21/06/2022 13:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 159,27
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21/06/2022 13:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNA DAMIELE DA SILVA
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21/06/2022 13:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNA DAMIELE DA SILVA
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01/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/05/2022
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01/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 31/05/2022
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01/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de BRUNA DAMIELE DA SILVA em 31/05/2022
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01/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 31/05/2022
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01/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de BRUNA DAMIELE DA SILVA em 31/05/2022
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30/05/2022 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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27/05/2022 15:32
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais IABAS)
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27/05/2022 15:03
Juntada a petição de Manifestação (Minutar Documento)
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27/05/2022 11:57
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais _FS)
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26/05/2022 12:57
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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24/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
23/05/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DAMIELE DA SILVA
-
23/05/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/05/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/05/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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18/05/2022 10:30
Juntada a petição de Manifestação (manifestação as contestação)
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16/05/2022 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (IABAS)
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14/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
14/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
14/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 19:04
Juntada a petição de Manifestação (Provas IABAS)
-
13/05/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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13/05/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DAMIELE DA SILVA
-
13/05/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
06/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 05/05/2022
-
21/04/2022 02:46
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/04/2022
-
21/04/2022 02:46
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/04/2022
-
21/04/2022 02:46
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 20/04/2022
-
04/04/2022 12:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição em Provas_FS)
-
02/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de BRUNA DAMIELE DA SILVA em 01/04/2022
-
18/03/2022 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Minutar Documento)
-
18/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 00:35
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:35
Decorrido o prazo de BRUNA DAMIELE DA SILVA em 17/03/2022
-
17/03/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/03/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/03/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
17/03/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DAMIELE DA SILVA
-
17/03/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
11/03/2022 23:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação IABAS)
-
11/03/2022 23:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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10/03/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/03/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DAMIELE DA SILVA
-
09/03/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
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03/03/2022 16:36
Encerrada a conclusão
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21/02/2022 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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09/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/02/2022
-
02/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/02/2022
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17/12/2021 13:40
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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07/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 06/12/2021
-
26/11/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DERLY MAURO CAVALCANTE DA SILVA
-
22/11/2021 13:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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18/11/2021 14:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
16/11/2021 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação FS)
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09/11/2021 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação_FS)
-
28/10/2021 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/10/2021 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/10/2021 14:42
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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07/10/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 06:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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05/10/2021 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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