TRT1 - 0101052-71.2021.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d30c776 proferido nos autos.
Vistos.
Inicialmente, exclua-se a terceira reclamada, ante a decisão de id.8d9561c. 1 - Notifique-se a autora para que compareça à Secretaria da Segunda Vara do Trabalho de Nova Friburgo ou no Serviço de Justiça Itinerante (Seji) de Cantagalo, de segunda a sexta-feira, entre 10hs e 15hs, portando sua CTPS, a fim de que seja procedida à anotação determinada na sentença. 2 - Venha o autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação de valores ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. 3- Feito, intimem-se as partes para ciência, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias (úteis) conforme art 523 caput c/c o art. 513 - parágrafo 2º - I do CPC e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT. 4 - Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora on line, com consequente inscrição do nome da reclamada no BNDT, pretende indicar outros meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT. 5 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 6 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 7 - Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. 8 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono, diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 01 de julho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA DAMIELE DA SILVA -
03/06/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/05/2025 14:18
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/09/2023 03:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 18/08/2023
-
19/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de BRUNA DAMIELE DA SILVA em 18/08/2023
-
05/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
03/08/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DAMIELE DA SILVA
-
03/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:00
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
28/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/07/2023
-
18/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de BRUNA DAMIELE DA SILVA em 17/07/2023
-
17/07/2023 20:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR Estado do Rio de Janeiro)
-
05/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/07/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
04/07/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DAMIELE DA SILVA
-
04/07/2023 15:53
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/07/2023 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
03/07/2023 12:18
Encerrada a conclusão
-
26/04/2023 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
26/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2023
-
13/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 12/04/2023
-
13/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de BRUNA DAMIELE DA SILVA em 12/04/2023
-
12/04/2023 16:12
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista ERJ)
-
28/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
27/03/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DAMIELE DA SILVA
-
27/03/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/03/2023 14:53
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
-
27/02/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2023
-
24/02/2023 10:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 10:50
Incluído em pauta o processo para 15/03/2023 13:00 15 - 03 - 2023 - SALA VIRTUAL - ÀS 13 HORAS ()
-
23/02/2023 10:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/02/2023 15:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
06/02/2023 14:03
Encerrada a conclusão
-
06/02/2023 13:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
06/02/2023 13:55
Encerrada a conclusão
-
06/02/2023 13:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
10/01/2023 19:10
Distribuído por dependência
-
10/01/2023 13:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 25/11/2022
-
11/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
10/11/2022 10:11
Proferida decisão
-
09/11/2022 10:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
09/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2022
-
27/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/10/2022
-
18/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de BRUNA DAMIELE DA SILVA em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 17/10/2022
-
11/10/2022 11:19
Juntada a petição de Manifestação (Reconsideração Custas)
-
04/10/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 11:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/09/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DAMIELE DA SILVA
-
30/09/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
30/09/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/09/2022 13:31
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASIL SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76 e não provido
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28/09/2022 13:31
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASIL SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76 e não provido
-
05/09/2022 14:54
Incluído em pauta o processo para 21/09/2022 13:30 21 - 09 - 2022 - SALA VIRTUAL - EM MESA - ÀS 13:30 ()
-
05/09/2022 08:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/08/2022 09:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
09/08/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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