TRT1 - 0106831-83.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:45
Incluído em pauta o processo para 11/09/2025 00:00 ED - V ()
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25/08/2025 17:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/07/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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15/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTA DECCAX FERNANDES BRAZ em 14/07/2025
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08/07/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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07/07/2025 17:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2025 14:49
Concedida a segurança a ROBERTA DECCAX FERNANDES BRAZ - CPF: *05.***.*70-35
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02/07/2025 14:49
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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30/06/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0106831-83.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ROBERTA DECCAX FERNANDES BRAZ AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE NITEROI DESTINATÁRIO: ROBERTA DECCAX FERNANDES BRAZ Tomar ciência do v. acórdão ID a245760, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
O exame dos autos revela que há elementos capazes de elidir os fundamentos constantes da decisão lançada pelo Juízo a quo para determinar o imediato restabelecimento do seu contrato de trabalho, com sua reintegração ao emprego com todos os demais direitos contratuais e normativos.
A prova pré-constituída demonstra a existência de doença manifestada no decorrer do período contratual, bem como de incapacidade laborativa da impetrante no momento da ruptura.
AGRAVO REGIMENTAL.
PERDA DE OBJETO.
Julgado o mérito do mandado de segurança, perde objeto o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática proferida em sede liminar.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, admitir o presente mandamus e, no mérito, ratificando a decisão que deferiu a liminar, CONCEDER A SEGURANÇA para determinar o imediato restabelecimento do contrato de trabalho, com sua reintegração no emprego e de todos os demais direitos contratuais e normativos, inclusive plano de saúde, sob pena de astreintes em seu favor, de R$ 500,00, por dia, até o limite de R$ 15.000,00, em caso de descumprimento, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Prejudicado o agravo regimental.
Vencidos o Excelentíssimo Desembargador CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, que julgava extinto o processo sem exame do mérito, e o Excelentíssimo Juiz Convocado JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, que concedia parcialmente a segurança para postergar a demissão ao final do atestado médico ou de benefício previdenciário concedido, observando eventuais prorrogações, nos termos da Súmula 371 do TST.
O Excelentíssimo Juiz Convocado JOSÉ MONTEIRO LOPES acompanhou o voto vencedor com ressalva de entendimento quanto à aplicação da Súmula 371/TST.
Declarou sua suspeição o Excelentíssimo Desembargador ANTONIO PAES ARAÚJO.
Sala de Sessões, 12 de junho de 2025.
HELOISA JUNCKEN RODRIGUES Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA DECCAX FERNANDES BRAZ -
27/06/2025 15:34
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 3A VARA DO TRABALHO DE NITEROI
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27/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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27/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DECCAX FERNANDES BRAZ
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06/06/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2025
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23/05/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2025 12:54
Incluído em pauta o processo para 12/06/2025 13:00 Sessão Presencial ()
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21/05/2025 12:45
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/05/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 15:48
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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11/03/2025 18:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2025 17:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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04/09/2024 07:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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03/09/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 18:44
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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03/09/2024 16:04
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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18/07/2024 19:58
Juntada a petição de Contraminuta
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20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/06/2024
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19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTA DECCAX FERNANDES BRAZ em 18/06/2024
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05/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 10:40
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/06/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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03/06/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DECCAX FERNANDES BRAZ
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03/06/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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23/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE NITEROI em 22/05/2024
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10/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/05/2024
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03/05/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de ROBERTA DECCAX FERNANDES BRAZ em 29/04/2024
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26/04/2024 12:30
Juntada a petição de Agravo Regimental
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18/04/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 09:25
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 3A VARA DO TRABALHO DE NITEROI
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16/04/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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16/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DECCAX FERNANDES BRAZ
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15/04/2024 16:31
Concedida a Medida Liminar a ROBERTA DECCAX FERNANDES BRAZ
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12/04/2024 12:25
Conclusos os autos para decisão da Liminar a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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10/04/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
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