TRT1 - 0101130-49.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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26/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de JORGE TADEU MARTINS SCANSETTI em 25/09/2025
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17/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE TADEU MARTINS SCANSETTI
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12/09/2025 10:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 876,56)
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12/09/2025 10:17
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 368,16)
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12/09/2025 10:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 17.531,23)
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10/09/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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22/08/2025 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25d4b26 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. 1.
Ante a concordância das partes, homologo os cálculos elaborados pela contadoria do Juízo de ID. a9419a5, no VALOR TOTAL de R$ 18.775,95, assim discriminados: a. Total líquido devido ao reclamante: R$ 17.531,23 b. Custas: R$368,16 c. Honorários advocatícios para o patrono da parte autora: R$876,56 Homologo, também, os honorários advocatícios devidos pelo autor ao patrono da parte ré, no valor de R$6.959,90, os quais estão com exigibilidade suspensa. 2.
Dê-se ciência as partes, sendo a ré, ao pagamento em 15 dias, na pessoa de seus respectivos patronos, através de publicação no DEJT, sob pena de execução forçada do quantum debeatur. 3.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada. 4.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás/ofício para liberação dos valores devidos ao exequente, à Fazenda Nacional e ao patrono do autor, no que couber. 5.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 6.
Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 7.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 8.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UNIDAS LOCADORA S.A. -
19/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIDAS LOCADORA S.A.
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19/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE TADEU MARTINS SCANSETTI
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19/08/2025 10:43
Homologada a liquidação
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18/08/2025 12:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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16/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de JORGE TADEU MARTINS SCANSETTI em 15/08/2025
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14/08/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 20:37
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIDAS LOCADORA S.A.
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30/07/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE TADEU MARTINS SCANSETTI
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30/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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10/07/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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10/07/2025 13:59
Iniciada a liquidação
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10/07/2025 13:59
Transitado em julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JORGE TADEU MARTINS SCANSETTI em 09/07/2025
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26/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8a91c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por JORGE TADEU MARTINS SCANSETTI em face de UNIDAS LOCADORA S/A, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - fixar o marco da prescrição quinquenal em 07/10/2019 e declarar prescritas as pretensões anteriores a referida data, extinguindo os pedidos prescritos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC; JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada a pagar ao reclamante indenização pelo intervalo intrajornada suprimido.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade ficará suspensa nos termos da fundamentação.
Juros e correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UNIDAS LOCADORA S.A. -
24/06/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIDAS LOCADORA S.A.
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24/06/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE TADEU MARTINS SCANSETTI
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24/06/2025 18:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/06/2025 18:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE TADEU MARTINS SCANSETTI
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24/06/2025 18:47
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE TADEU MARTINS SCANSETTI
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26/05/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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21/05/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 17:30
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 16:52
Audiência de instrução realizada (07/05/2025 10:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:39
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 08:40
Audiência de instrução designada (07/05/2025 10:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 07:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/12/2024 14:05 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 19:45
Juntada a petição de Contestação
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de JORGE TADEU MARTINS SCANSETTI em 22/11/2024
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15/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 14/11/2024
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05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JORGE TADEU MARTINS SCANSETTI em 04/11/2024
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29/10/2024 10:44
Expedido(a) notificação a(o) JORGE TADEU MARTINS SCANSETTI
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29/10/2024 10:44
Expedido(a) notificação a(o) UNIDAS LOCADORA S.A.
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23/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE TADEU MARTINS SCANSETTI
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22/10/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:03
Audiência inicial por videoconferência designada (11/12/2024 14:05 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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07/10/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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