TRT1 - 0106346-83.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS VENICIO RINALDI FILHO em 09/07/2025
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30/06/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb9d18 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: MARCOS VENICIO RINALDI FILHO REQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do credor (id 139ae72 e ffc5891), referente ao processo em epígrafe, juntando procuração e requerendo o pagamento da parcela superpreferencial. Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor MARCOS VENICIO RINALDI FILHO, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis.
Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - M.V.R.F. -
27/06/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VENICIO RINALDI FILHO
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27/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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25/06/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 03:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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