TRT1 - 0100978-92.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de PAULO MADEIRA JUNIOR em 01/09/2025
-
29/08/2025 19:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/08/2025 13:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/08/2025 13:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d3ec8a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 07/8/2025, id 208fdc7, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 30/7/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos . Certifico, também que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ªRé em 12/8/2025, id 7654a18, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 30/7/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Depósito recursal id 0d6547de custas id 29da076, corretamente recolhidas pela Ré. Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 3ªRé em 12/8/2025, id 1dde57e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 30/7/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Depósito recursal e custas id não recolhidos requerendo que o recolhimento da 1ª ré seja aproveitado para ela. RIO DE JANEIRO/RJ , 18 de agosto de 2025 MARCELA BRANTA PORTELLA Assessor DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao(s) Recorrido(s) para contrarrazões.
Contrarrazoado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO MADEIRA JUNIOR -
18/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
-
18/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE AMIGOS DO DREAM VILLAGE
-
18/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) B.S.S. SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
18/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MADEIRA JUNIOR
-
18/08/2025 13:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO MADEIRA JUNIOR sem efeito suspensivo
-
18/08/2025 13:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
-
18/08/2025 13:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de B.S.S. SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
-
15/08/2025 17:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/08/2025 13:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/08/2025 08:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
12/08/2025 20:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/08/2025 14:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/08/2025 16:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
-
29/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE AMIGOS DO DREAM VILLAGE
-
29/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) B.S.S. SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
29/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MADEIRA JUNIOR
-
29/07/2025 13:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de B.S.S. SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
23/07/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
23/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de SOCIEDADE AMIGOS DO DREAM VILLAGE em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de PAULO MADEIRA JUNIOR em 22/07/2025
-
18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO MADEIRA JUNIOR em 17/07/2025
-
14/07/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100978-92.2024.5.01.0065 RECLAMANTE: PAULO MADEIRA JUNIOR RECLAMADO: B.S.S.
SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe Aos embargados.
Prazo comum de 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
PRISCILLA MARQUES MAGALHAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO MADEIRA JUNIOR -
11/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
-
11/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE AMIGOS DO DREAM VILLAGE
-
11/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MADEIRA JUNIOR
-
10/07/2025 21:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 469de6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, na ação proposta por PAULO MADEIRA JUNIOR em face de B.S.S.
SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, SOCIEDADE AMIGOS DO DREAM VILLAGE e OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A., decido pronunciar a prescrição das pretensões relativas às parcelas com exigibilidade anterior a 18/8/2019, em relação às quais extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, II do CPC de 2015 c/c 769 da CLT, e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados,para condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente, a 3ª Ré ao pagamento das seguintes verbas, conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais: - Aviso prévio indenizado de 54 dias; - 13º salário proporcional à razão de 9/12; - Férias proporcionais à razão de 2/12, acrescidas de 1/3; - Multa de 40% sobre o FGTS; - Multa do artigo 477, §8º da CLT.
No prazo de 8 dias após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a 1ª Reclamada fornecer as guias para levantamento do FGTS depositado e habilitação do Autor no seguro-desemprego, com entrega do TRCT código 1, sob pena de responder por multa diária de R$100,00, até limite de 5 dias.
Em caso de descumprimento, deverá ser expedido alvará para levantamento dos valores e ofício para o recebimento do seguro-desemprego, sem prejuízo da multa cominada.
Determino à 1ª Ré a entrega do PPP do período laboral no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$50,00.
Improcedentes os demais pedidos, inclusive os formulados em face da 2ª Ré.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Autorizo desde já a dedução das verbas comprovadamente pagas a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte do Reclamante (Súmula 368 do TST).
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pelas 1ª e 3ª Reclamadas no importe de R$ 382,90, calculadas sobre o valor de R$ 19.144,88, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes e a União.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - B.S.S.
SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A. - SOCIEDADE AMIGOS DO DREAM VILLAGE -
02/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
-
02/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE AMIGOS DO DREAM VILLAGE
-
02/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) B.S.S. SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
02/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MADEIRA JUNIOR
-
02/07/2025 10:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 382,90
-
02/07/2025 10:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO MADEIRA JUNIOR
-
12/06/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
03/06/2025 17:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/06/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 13:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
21/05/2025 11:49
Audiência de instrução realizada (21/05/2025 10:45 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
20/11/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 10:46
Audiência de instrução designada (21/05/2025 10:45 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2024 09:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/11/2024 08:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2024 19:10
Juntada a petição de Contestação
-
13/11/2024 18:59
Juntada a petição de Contestação
-
12/11/2024 17:22
Juntada a petição de Contestação
-
08/11/2024 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2024 11:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/10/2024 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2024 14:12
Expedido(a) mandado a(o) B.S.S. SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
16/10/2024 09:53
Expedido(a) notificação a(o) B.S.S. SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE AMIGOS DO DREAM VILLAGE em 08/10/2024
-
26/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE AMIGOS DO DREAM VILLAGE em 25/09/2024
-
16/09/2024 09:02
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE AMIGOS DO DREAM VILLAGE
-
10/09/2024 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2024 19:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 14:00
Expedido(a) notificação a(o) OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
-
02/09/2024 14:00
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE AMIGOS DO DREAM VILLAGE
-
02/09/2024 14:00
Expedido(a) notificação a(o) B.S.S. SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
02/09/2024 14:00
Expedido(a) notificação a(o) PAULO MADEIRA JUNIOR
-
18/08/2024 20:19
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2024 17:45
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2024 08:30 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/08/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100732-06.2022.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rita Luzie Rodrigues Madureira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2022 18:00
Processo nº 0100428-07.2017.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Jose Costa Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/03/2017 15:43
Processo nº 0100428-07.2017.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Jose Costa Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2024 18:16
Processo nº 0106458-52.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jair Giangiulio Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2024 07:20
Processo nº 0100117-89.2022.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daiane Rivera Ouverney Frez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2022 11:10