TRT1 - 0106888-04.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:45
Incluído em pauta o processo para 11/09/2025 00:00 ED - V ()
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25/08/2025 17:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/07/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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15/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de KELLY HELENA DE CASTRO SILVA em 14/07/2025
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07/07/2025 19:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2025 14:55
Concedida a segurança a KELLY HELENA DE CASTRO SILVA - CPF: *21.***.*79-90
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02/07/2025 14:55
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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30/06/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2025
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30/06/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0106888-04.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: KELLY HELENA DE CASTRO SILVA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS DESTINATÁRIO: KELLY HELENA DE CASTRO SILVA Tomar ciência do v. acórdão ID bca03ca, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
REINTEGRAÇÃO.
INCAPACIDADE.
Evidenciada a incapacidade laborativa no momento da dispensa, impõe-se a concessão da segurança para, em sede de tutela provisória de urgência, determinar o restabelecimento do contrato de trabalho, com a reintegração da obreira ao emprego.
AGRAVO REGIMENTAL.
PERDA DE OBJETO.
Julgado o mérito do mandado de segurança, perde objeto o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática proferida em sede liminar.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, admitir o mandamus e, no mérito, por maioria, ratificando a decisão que deferiu a liminar, CONCEDER A SEGURANÇA para determinar o imediato restabelecimento do seu contrato de trabalho, com sua reintegração no emprego e de todos os demais direitos contratuais e normativos, sob pena de astreintes em seu favor, de R$ 500,00, por dia, até o limite de R$ 15.000,00, em caso de descumprimento, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO e JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, que concediam parcialmente a segurança para postergar a demissão ao final do atestado médico ou de benefício previdenciário concedido, observando eventuais prorrogações, nos termos da Súmula 371 do TST.
O Excelentíssimo Juiz Convocado JOSÉ MONTEIRO LOPES acompanhou o voto vencedor com ressalva de entendimento quanto à aplicação da Súmula 371/TST.
Declarou sua suspeição o Excelentíssimo Desembargador ANTONIO PAES ARAÚJO.
Sala de Sessões, 12 de junho de 2025.
HELOISA JUNCKEN RODRIGUES Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KELLY HELENA DE CASTRO SILVA -
27/06/2025 15:45
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 4A VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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27/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) KELLY HELENA DE CASTRO SILVA
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11/06/2025 11:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2025
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23/05/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2025 12:54
Incluído em pauta o processo para 12/06/2025 13:00 Sessão Presencial ()
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21/05/2025 12:45
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 15:48
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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13/03/2025 18:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2025 17:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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31/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 30/07/2024
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10/06/2024 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 10:35
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/06/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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03/06/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) KELLY HELENA DE CASTRO SILVA
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03/06/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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23/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS em 22/05/2024
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09/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de KELLY HELENA DE CASTRO SILVA em 08/05/2024
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02/05/2024 16:04
Juntada a petição de Agravo Regimental
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02/05/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 13:17
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 4A VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/04/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/04/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) KELLY HELENA DE CASTRO SILVA
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17/04/2024 12:14
Concedida a Medida Liminar a KELLY HELENA DE CASTRO SILVA
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15/04/2024 18:40
Conclusos os autos para decisão da Liminar a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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14/04/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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