TRT1 - 0114767-62.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 01:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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28/08/2025 01:16
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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04/07/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426ae32 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: MOACIR GONCALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do credor (id de74761 e d2d3fbe), referente ao processo em epígrafe, juntando procuração e requerendo prioridade no tramite processual. Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor MOACIR GONCALVES DE OLIVEIRA, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis.
Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - M.G.D.O. -
27/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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16/06/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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