TRT1 - 0100649-64.2018.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2cf404 proferido nos autos.
Procedida consuta acerca Cage/Rais executados, conforme anexos retro.
Intime-se o reclamante para ciência , devendo requerer o que for de seu interesse no prosseguimento da execução, em 10 dias, observando-se os termos do artigo 11-A, CLT.
Decorrido o prazo supra, remeta-se ao sobrestamento com filtro 12259 (prescrição intercorrente).
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO NUNES CAMELO -
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 534e0c2 proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 30d0e42, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, mais juros SELIC até 19/08/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 79.133,56. Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/07/2025 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/06/2025 16:30
Recebidos os autos para prosseguir
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30/10/2024 15:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/10/2024
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11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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01/10/2024 11:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI GARCIA DA COSTA
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18/09/2024 12:12
Não admitido o Recurso de Revista de SIDNEI GARCIA DA COSTA
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11/06/2024 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/06/2024 09:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/06/2024
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07/06/2024 15:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2024
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25/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/05/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI GARCIA DA COSTA
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14/05/2024 11:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-51
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16/04/2024 12:06
Incluído em pauta o processo para 03/05/2024 08:00 03/05/24 sessão virtual - MESA ()
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09/04/2024 16:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2024 16:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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02/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de SIDNEI GARCIA DA COSTA em 01/02/2024
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18/12/2023 15:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
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13/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI GARCIA DA COSTA
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12/12/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/11/2023 13:09
Conhecido o recurso de SIDNEI GARCIA DA COSTA - CPF: *84.***.*78-66 e não provido
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14/11/2023 13:09
Conhecido o recurso de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-51 e não provido
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20/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/10/2023
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19/10/2023 12:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 12:21
Incluído em pauta o processo para 06/11/2023 08:00 06/11/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. LEONARDO ()
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28/09/2023 16:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/09/2023 16:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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05/05/2023 05:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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