TRT1 - 0101387-64.2023.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de REGIANE CELIA DA SILVA em 29/08/2025
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26/08/2025 11:57
Expedido(a) mandado a(o) NIVEA GOMES NETERIO GUIMARAES BARRETO
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26/08/2025 11:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 253f254) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ead8d01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO
Vistos.
Altere-se o tipo de petição de id 253f254 para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Por frustradas as tentativas de execução contra a empresa devedora NIVEA NETERIO GUIMARAES PEREIRA - ME CNPJ 04.***.***/0001-59, a parte exequente REGIANE CELIA DA SILVA , instaurou o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID 706a897) em face da suscitada NIVEA NETERIO GUIMARAES PEREIRA CPF *27.***.*59-09.
Conforme se verifica do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de id a973075, a empresa executada é uma firma individual.
O titular de uma firma individual, embora possua um número de CNPJ, não detém personalidade jurídica distinta da sua pessoa física.
Assim, ele responde de forma ilimitada com seu patrimônio pelas dívidas contraídas em nome da empresa.
O simples fato de possuir cadastro no CNPJ não confere personalidade jurídica autônoma ao empresário individual.
O registro é uma condição legal para o exercício da atividade empresarial (art. 967 do Código Civil) e para fins fiscais, assim como ocorre com outros entes sem personalidade jurídica própria, como os condomínios.
Dessa forma, existe uma evidente confusão patrimonial entre a pessoa física e o empresário individual, o que torna desnecessária a instauração do incidente de desconsideração, pois não há uma “personalidade jurídica” a ser desconsiderada.
A responsabilidade do titular já é direta e ilimitada por lei.
Logo, resta prejudicado o presente incidente.
Pelo exposto, julgo o Incidente extinto sem resolução do mérito de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Contudo, em atenção ao princípio da celeridade e ao pedido formulado pela Exequente, determino a inclusão do titular da firma, senhora NIVEA NETERIO GUIMARAES PEREIRA CPF *27.***.*59-09, no polo passivo da execução.
Após a retificação da autuação, prossiga-se com a execução, expedindo-se mandado de citação para que o Executado pague o débito atualizado, no prazo de 15 dias, ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT.
Intime-se o exequente para dizer, em 5 dias, se, em caso de ausência de pagamento do seu crédito, pretende a ativação do sistema SISBAJUD em face dos executados, valendo o silêncio como manifestação positiva para início imediato da execução, independentemente de novo despacho.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGIANE CELIA DA SILVA -
15/08/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE CELIA DA SILVA
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15/08/2025 17:38
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de REGIANE CELIA DA SILVA
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15/08/2025 07:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/08/2025 07:20
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/08/2025 07:19
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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03/07/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b698363 proferido nos autos.
DESPACHO Ante o que consta dos autos, venha o autor, no prazo de 30 dias, com indicação de meio inédito, efetivo e definitivo da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá promover o necessário Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) mediante peticionamento nestes autos, na forma do Provimento nº 01/2019 do CGJT, devendo, inclusive, informar os nomes, endereços e CPFs dos mesmos, bem como anexar cópia atualizada do Contrato Social da reclamada, ciente de que, decorrido o prazo in albis, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação, ficando feito feito suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, conforme termos do art. 128 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ANGRA DOS REIS/RJ, 01 de julho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGIANE CELIA DA SILVA -
01/07/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE CELIA DA SILVA
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01/07/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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02/05/2025 16:13
Registrada a inclusão de dados de NIVEA NETERIO GUIMARAES PEREIRA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/02/2025 15:17
Iniciada a execução
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22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de NIVEA NETERIO GUIMARAES PEREIRA - ME em 21/02/2025
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30/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2025
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30/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 13:59
Expedido(a) edital a(o) NIVEA NETERIO GUIMARAES PEREIRA - ME
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05/12/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE CELIA DA SILVA
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03/12/2024 08:14
Homologada a liquidação
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02/12/2024 20:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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27/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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27/11/2024 14:28
Iniciada a liquidação
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27/11/2024 14:27
Transitado em julgado em 14/10/2024
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27/11/2024 14:27
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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15/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de NIVEA NETERIO GUIMARAES PEREIRA - ME em 14/10/2024
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03/10/2024 00:47
Decorrido o prazo de REGIANE CELIA DA SILVA em 02/10/2024
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01/10/2024 05:51
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2024
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01/10/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 09:50
Expedido(a) edital a(o) NIVEA NETERIO GUIMARAES PEREIRA - ME
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19/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE CELIA DA SILVA
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18/09/2024 14:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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18/09/2024 14:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REGIANE CELIA DA SILVA
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23/07/2024 20:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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23/07/2024 15:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/07/2024 09:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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04/05/2024 00:43
Decorrido o prazo de NIVEA NETERIO GUIMARAES PEREIRA - ME em 03/05/2024
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04/05/2024 00:43
Decorrido o prazo de REGIANE CELIA DA SILVA em 03/05/2024
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23/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2024
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23/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 13:38
Expedido(a) edital a(o) NIVEA NETERIO GUIMARAES PEREIRA - ME
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22/04/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE CELIA DA SILVA
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22/04/2024 13:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/07/2024 09:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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22/04/2024 13:36
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/04/2024 10:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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22/04/2024 13:29
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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21/04/2024 13:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/04/2024 16:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2024 14:10
Expedido(a) mandado a(o) NIVEA NETERIO GUIMARAES PEREIRA - ME
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26/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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26/03/2024 00:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/03/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 15:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/03/2024 14:09
Expedido(a) mandado a(o) NIVEA NETERIO GUIMARAES PEREIRA - ME
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08/03/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) REGIANE CELIA DA SILVA
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24/10/2023 08:38
Audiência inicial por videoconferência designada (26/04/2024 10:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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20/10/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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