TRT1 - 0101085-38.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
22/09/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MARCIO CUINAS DE ANDRADE
-
22/09/2025 20:12
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de TELEFONICA BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
-
21/09/2025 22:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
21/09/2025 22:25
Encerrada a conclusão
-
10/09/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 08/09/2025
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09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de SANDRO MARCIO CUINAS DE ANDRADE em 08/09/2025
-
08/09/2025 20:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/09/2025 17:49
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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05/09/2025 13:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0846de7 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo (a) Autor(a) em 14.08.2025 - #id:50fa1fa, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 01.08.2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id:5142ff5.
Autos conclusos.
Leila Cristina Peluzio Diretor de Secretaria DECISÃO PJe JT 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 25 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
25/08/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
25/08/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
25/08/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MARCIO CUINAS DE ANDRADE
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25/08/2025 20:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDRO MARCIO CUINAS DE ANDRADE sem efeito suspensivo
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25/08/2025 16:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 15/08/2025
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14/08/2025 23:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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30/07/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
30/07/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MARCIO CUINAS DE ANDRADE
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30/07/2025 10:52
Acolhidos os Embargos de Declaração de SANDRO MARCIO CUINAS DE ANDRADE
-
29/07/2025 08:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
23/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MARCIO CUINAS DE ANDRADE
-
22/07/2025 14:17
Expedido(a) ofício a(o) SANDRO MARCIO CUINAS DE ANDRADE
-
21/07/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/07/2025 14:01
Encerrada a conclusão
-
21/07/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
14/07/2025 21:29
Juntada a petição de Impugnação
-
11/07/2025 14:59
Juntada a petição de Impugnação
-
05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 04/07/2025
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04/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96c21b proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos.
São João de Meriti, 03/07/2025 Carla Santana dos Santos Supervisora jurídica DESPACHO Ante a possibilidade de efeito modificativo, nos termos da OJ142da SDI-I do TST, intimem-se os embargados para manifestações.
Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos. NOVA IGUACU/RJ, 03 de julho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
03/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
03/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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03/07/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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26/06/2025 23:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3ce514 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos aduzidos por SANDRO MARCIO CUINAS DE ANDRADE em face de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA.
E TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Concedo a gratuidade da justiça ao autor.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, devidos ao advogado da ré, porém o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), conforme julgado pelo STF, nos autos da ADI 5766/DF, cujo acórdão foi publicado em 03/05/2022.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 480.950,98, no importe de R$9.619,02, dispensadas em face da concessão da gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO MARCIO CUINAS DE ANDRADE -
20/06/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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20/06/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
20/06/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MARCIO CUINAS DE ANDRADE
-
20/06/2025 19:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 9.619,02
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20/06/2025 19:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDRO MARCIO CUINAS DE ANDRADE
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22/05/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
19/05/2025 15:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/05/2025 14:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/05/2025 11:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/05/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 17:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/03/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MARCIO CUINAS DE ANDRADE
-
17/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MARCIO CUINAS DE ANDRADE
-
13/03/2025 15:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/05/2025 11:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/03/2025 14:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/03/2025 11:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/03/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 17:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/12/2024 12:52
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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11/12/2024 16:52
Juntada a petição de Réplica
-
28/11/2024 11:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2025 11:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/11/2024 11:21
Audiência una por videoconferência realizada (28/11/2024 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/11/2024 12:06
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 08:07
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 13:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/11/2024 11:48
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 24/10/2024
-
24/10/2024 05:15
Decorrido o prazo de SANDRO MARCIO CUINAS DE ANDRADE em 23/10/2024
-
23/10/2024 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
15/10/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
11/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MARCIO CUINAS DE ANDRADE
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10/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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09/10/2024 15:05
Audiência una por videoconferência designada (28/11/2024 10:20 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/10/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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