TRT1 - 0100886-64.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00b2d8e proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Ante o resultado infrutífero do leilão, por meio da publicação deste despacho, fica o exequente intimado a requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, ou informar meios efetivos ao prosseguimento da execução, ficando ciente de que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para a aplicação da prescrição intercorrente, conforme súmula 327 do STF e art. 11-A, CLT.
MACAE/RJ, 01 de setembro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS ROBERTO NETO DA SILVA -
01/09/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ROBERTO NETO DA SILVA
-
01/09/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
27/08/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de BARAO GNV E ACESSORIOS EIRELI em 22/07/2025
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23/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SHARKCOMÉRCIO em 22/07/2025
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23/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCAS ROBERTO NETO DA SILVA em 22/07/2025
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07/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
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07/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100886-64.2023.5.01.0481 RECLAMANTE: LUCAS ROBERTO NETO DA SILVA RECLAMADO: SHARKCOMÉRCIO E OUTROS (1) EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO.
O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 1ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUCAS ROBERTO NETO DA SILVA, das datas para realização do leilão: EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: LUCAS ROBERTO NETO DA SILVA (ADVOGADO: GUIDO TIEPOLO NETO) move a RECLAMADO: SHARKCOMÉRCIO, RECLAMADO: BARAO GNV E ACESSORIOS EIRELI, Proc.
ATOrd 0100886-64.2023.5.01.0481, na forma abaixo.
O DOUTOR VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO, MM.
Juiz Titular na 01ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:00 horas. do dia 18.08.2025 às 12:00 horas. do dia 25.08.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:30 horas. do dia 25.08.2025 às 12:00 horas. do dia 26.08.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: BENS MÓVEIS: 02 elevadores automotivos, vermelhos, 04 metros, da marca ENGECASS, em bom estado, avaliados em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Os bens podem ser encontrados no endereço RUA DO BARAO AMAZONAS, 304, CENTRO, NITEROI/RJ - CEP: 24030-110.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. BRUNA BOECHAT SANTOS, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO, MM.
Juiz Titular na 01ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ. (COPIAR E COLAR TODO EDITAL DE LEILÃO INFORMADO PELO LEILOEIRO) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MACAE/RJ, 04 de julho de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS ROBERTO NETO DA SILVA -
04/07/2025 06:26
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) BARAO GNV E ACESSORIOS EIRELI
-
04/07/2025 06:26
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) SHARKCOMERCIO
-
04/07/2025 06:26
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) LUCAS ROBERTO NETO DA SILVA
-
01/07/2025 22:59
Encerrada a conclusão
-
23/06/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de LUCAS ROBERTO NETO DA SILVA em 16/06/2025
-
05/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ROBERTO NETO DA SILVA
-
04/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
10/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCAS ROBERTO NETO DA SILVA em 09/05/2025
-
22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
21/04/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ROBERTO NETO DA SILVA
-
15/04/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
15/04/2025 14:17
Encerrada a conclusão
-
18/03/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
18/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de BARAO GNV E ACESSORIOS EIRELI em 17/03/2025
-
10/03/2025 13:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/01/2025 14:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/01/2025 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/01/2025 12:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUCAS ROBERTO NETO DA SILVA em 05/12/2024
-
03/12/2024 09:18
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) BARAO GNV E ACESSORIOS EIRELI
-
03/12/2024 09:18
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SHARKCOMERCIO
-
27/11/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ROBERTO NETO DA SILVA
-
26/11/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
26/11/2024 14:31
Encerrada a conclusão
-
28/10/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
04/10/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ROBERTO NETO DA SILVA
-
18/09/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
18/09/2024 09:16
Encerrada a conclusão
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23/08/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
19/08/2024 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ROBERTO NETO DA SILVA
-
24/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
20/05/2024 17:00
Iniciada a execução
-
16/05/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de SHARKCOMÉRCIO em 15/05/2024
-
20/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SHARKCOMERCIO
-
19/04/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ROBERTO NETO DA SILVA
-
19/04/2024 12:43
Homologada a liquidação
-
19/04/2024 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
25/03/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de SHARKCOMÉRCIO em 22/03/2024
-
16/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de LUCAS ROBERTO NETO DA SILVA em 15/03/2024
-
08/03/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SHARKCOMERCIO
-
06/03/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ROBERTO NETO DA SILVA
-
06/03/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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06/03/2024 09:07
Iniciada a liquidação
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06/03/2024 09:07
Transitado em julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de SHARKCOMÉRCIO em 21/02/2024
-
20/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUCAS ROBERTO NETO DA SILVA em 19/02/2024
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01/02/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SHARKCOMERCIO
-
01/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ROBERTO NETO DA SILVA
-
30/01/2024 20:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
30/01/2024 20:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS ROBERTO NETO DA SILVA
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30/01/2024 20:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCAS ROBERTO NETO DA SILVA
-
26/01/2024 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
25/01/2024 15:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/01/2024 13:52 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
13/09/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 19:21
Expedido(a) notificação a(o) SHARKCOMERCIO
-
11/09/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ROBERTO NETO DA SILVA
-
11/09/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
11/09/2023 12:31
Audiência inicial por videoconferência designada (25/01/2024 13:52 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/09/2023 12:31
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/07/2024 14:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/08/2023 15:15
Expedido(a) notificação a(o) SHARKCOMERCIO
-
02/08/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ROBERTO NETO DA SILVA
-
01/08/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
01/08/2023 11:00
Audiência inicial por videoconferência designada (10/07/2024 14:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
31/07/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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