TRT1 - 0100877-94.2021.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 10:10
Arquivados os autos definitivamente
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09/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 08/10/2024
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09/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de DIOGO RODRIGO DIAS DA SILVA em 08/10/2024
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25/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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23/09/2024 23:32
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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23/09/2024 23:32
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO RODRIGO DIAS DA SILVA
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23/09/2024 23:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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20/09/2024 05:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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20/09/2024 05:03
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 724,77)
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20/09/2024 05:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 14.495,42)
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de DIOGO RODRIGO DIAS DA SILVA em 02/09/2024
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26/08/2024 14:14
Expedido(a) alvará a(o) DIOGO RODRIGO DIAS DA SILVA
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23/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO RODRIGO DIAS DA SILVA
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13/08/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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24/07/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 11/07/2024
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08/07/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9b2e48 proferida nos autos.
DECISÃO1 - Homologo os cálculos de Id. 40dfa39, fixando os valores da condenação conforme discriminado no resumo de Id. ea7c139.2 - Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT.3 - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos.4 - Decorrido o prazo e a requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. 5 - Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas.
Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas.
Deverá a parte ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.6 - Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta à Receita Federal.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital.7 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino a abertura da fase de execução no sistema PJe e o bloqueio on-line (BACENJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).8 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).9 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo para embargos à execução, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT;10 - Em caso de bloqueio de valores totais no BACEN JUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior;11 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, no prazo de 5 dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 12 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.13 - Em caso de bloqueio parcial junto ao BACENJUD, determino que o consulta seja reiterada até que se chegue ao valor total da execução.
Na hipótese do resultado de duas reiterações serem negativas e constatando se tratar de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 14- Em caso de bloqueio parcial após as reiterações e constatando se tratar de empresas que não conciliam, dê-se ciência do bloqueio à executada atingida, devendo constar da intimação que decorrido o prazo de embargos o valor bloqueado será liberado ao destinatário da verba, bem como que, para apresentar embargos à execução, deverá complementar o valor.15 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.16 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso haja, intime-se o exequente para informe no prazo de 15 dias outros meios eficazes à execução, requerendo se for o caso a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a futura utilização de ferramentas eletrônicas contra os executados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será encaminhado para o arquivo provisório, pelo prazo prescricional de dois anos.asbs QUEIMADOS/RJ, 02 de julho de 2024.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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02/07/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO RODRIGO DIAS DA SILVA
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02/07/2024 09:35
Homologada a liquidação
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28/06/2024 07:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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25/06/2024 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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12/06/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO RODRIGO DIAS DA SILVA
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24/04/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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22/04/2024 17:41
Iniciada a liquidação
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22/04/2024 17:40
Transitado em julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 13:05
Recebidos os autos para prosseguir
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30/10/2023 16:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 19/10/2023
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18/10/2023 17:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/10/2023 09:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/10/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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03/10/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO RODRIGO DIAS DA SILVA
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03/10/2023 18:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIOGO RODRIGO DIAS DA SILVA sem efeito suspensivo
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03/10/2023 18:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DURATEX S.A. sem efeito suspensivo
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03/10/2023 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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28/09/2023 15:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/09/2023 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/09/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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11/09/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO RODRIGO DIAS DA SILVA
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11/09/2023 08:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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11/09/2023 08:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIOGO RODRIGO DIAS DA SILVA
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11/09/2023 08:17
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DIOGO RODRIGO DIAS DA SILVA
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15/08/2023 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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15/08/2023 10:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/08/2023 09:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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29/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 28/04/2023
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28/04/2023 19:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/08/2023 09:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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28/04/2023 19:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/04/2023 11:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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20/04/2023 14:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de meios de contato do reclamante)
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20/04/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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18/04/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO RODRIGO DIAS DA SILVA
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18/04/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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18/04/2023 14:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/04/2023 11:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
18/04/2023 14:55
Audiência de instrução cancelada (18/05/2023 11:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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06/04/2023 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2023 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição do reclamante aderindo ao Juízo 100% digital)
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31/03/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
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31/03/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
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31/03/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
-
29/03/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO RODRIGO DIAS DA SILVA
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29/03/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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21/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 20/10/2022
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14/10/2022 16:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de meios de contato do patrono do autor)
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12/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
-
11/10/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO RODRIGO DIAS DA SILVA
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11/10/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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10/10/2022 12:09
Audiência de instrução designada (18/05/2023 11:00 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
10/10/2022 12:09
Audiência de instrução cancelada (18/05/2023 10:20 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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28/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 27/05/2022
-
27/05/2022 13:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de dados do patrono do autor)
-
20/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
-
27/04/2022 17:18
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO RODRIGO DIAS DA SILVA
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27/04/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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18/04/2022 13:21
Audiência de instrução designada (18/05/2023 10:20 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
18/03/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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11/02/2022 13:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição do reclamaante sobre provas)
-
11/02/2022 13:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição de manifestação do reclamante)
-
19/01/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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19/01/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 22:46
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO RODRIGO DIAS DA SILVA
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17/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 16/12/2021
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07/12/2021 19:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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01/12/2021 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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08/11/2021 13:46
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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08/10/2021 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/10/2021 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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