TRT1 - 0111842-93.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI em 04/09/2025
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04/09/2025 15:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 05:11
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 25/08/2025
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22/08/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 03:30
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 25/08/2025
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22/08/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0111842-93.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI Tomar ciência da r. decisão ID 2616884, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID 06fb607, interposto pela impetrante em 15/07/2025, uma vez que a publicação do v. acórdão ID 124885c ocorreu em 03/07/2025 (quinta-feira).A impetrante, recorrente, apresentou procuração no ID fd502f1 e substabelecimento no ID 7dae8c3.A terceira interessada foi intimada, como se verifica no ID 3bf710d, porém não se manifestou.Não houve condenação ao recolhimento de custas processuais no v. acórdão ID 124885c . CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário interposto pela impetrante, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.Publique-se para que a terceira interessada, querendo, apresente contrarrazões ao recurso no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C.
Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI -
21/08/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA SCHNEIDER
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21/08/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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20/08/2025 20:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI sem efeito suspensivo
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15/08/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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15/08/2025 08:57
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 7dae8c3) para Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANA SCHNEIDER em 16/07/2025
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15/07/2025 15:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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02/07/2025 15:15
Denegada a segurança a DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-74
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02/07/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2025
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02/07/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2025
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02/07/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0111842-93.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI Tomar ciência do v. acórdão ID 124885c, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
GARANTIA DA EXECUÇÃO.
OFERECIMENTO DE BEM (TERRENO) OBSERVÂNCIA AO ART. 835 DO CPC.
A observância à gradação de bens do art. 835 do CPC não importa em ilegalidade ou violação a direito líquido e certo, mormente quando não comprovado o prejuízo para a atividade empresarial do devedor.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada nesta data, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, com a presença do Ministério Público do Trabalho, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da Excelentíssima Procuradora DANIELA RIBEIRO MENDES, e dos Excelentíssimos Magistrados MARIA HELENA MOTTA (Relatora), CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL, MARISE COSTA RODRIGUES, ALBA VALÉRIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, ANTONIO PAES ARAÚJO, EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES, MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS, DALVA MACEDO, MAURÍCIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND, NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS, JOSÉ MONTEIRO LOPES, JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, MAUREN XAVIER SEELING e GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, resolveu a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONFIRMAR a decisão liminar e DENEGAR a segurança, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
MARIA HELENA MOTTA Desembargadora relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI -
01/07/2025 13:11
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 36A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA SCHNEIDER
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01/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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24/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2025
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23/05/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2025 12:54
Incluído em pauta o processo para 12/06/2025 13:00 Sessão Presencial ()
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29/04/2025 09:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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22/04/2025 19:49
Retirado de pauta o processo
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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26/11/2024 22:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 12:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANA SCHNEIDER em 29/10/2024
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI em 29/10/2024
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16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA SCHNEIDER
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15/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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14/10/2024 22:32
Proferida decisão
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14/10/2024 20:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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14/10/2024 20:30
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANA SCHNEIDER em 07/10/2024
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07/10/2024 12:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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29/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/09/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA SCHNEIDER
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23/09/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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20/09/2024 14:59
Não Concedida a Medida Liminar a DOCTOR VIP NEGOCIOS E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
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19/09/2024 22:20
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARIA HELENA MOTTA
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19/09/2024 17:52
Redistribuído por sorteio por impedimento do relator
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19/09/2024 12:07
Declarado o impedimento por MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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19/09/2024 09:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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19/09/2024 09:10
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 08:32
Conclusos os autos para decisão da Liminar a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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17/09/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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ATO COATOR • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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