TRT1 - 0100843-93.2022.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:53
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de EFIGENIA FARIA NEVES em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO em 14/07/2025
-
01/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 869b7ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Procedam-se aos lançamentos pertinentes.
Certifique-se eventual existência de saldo nas contas judiciais vinculadas a este feito, e, ainda, eventual alvará expedido e não sacado.
Havendo saldo a ser liberado ao executado, deverá ser verificado se o mesmo está sendo executado em outros feitos que tramitam nesta especializada.
Acaso a resposta seja negativa, verifique-se junto ao BNDT.
Se o executado lá constar, comunique-se com a Unidade responsável, aguardando sua manifestação pelo prazo de dez dias.
Silente, expeça-se alvará ao executado, devendo constar no alvará o prazo máximo de 30 dias para saque.
Realizado o saque ou não existindo conta com saldo na data das pesquisas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Atribuo à presente força de ofício para que o(s) Cartório(s) competente realize eventual levantamento de gravames porventura incidentes sobre bem imóvel oriundos da execução extinta nessa data.
Os valores devidos a título de emolumentos deverão ser suportados pelo interessado.
Intime-se.
Arquive-se definitivamente.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO -
30/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) EFIGENIA FARIA NEVES
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30/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
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30/06/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/06/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/06/2025 12:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2025 12:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/06/2025 12:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 12:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 12:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 12:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 12:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 12:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 12:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 12:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 12:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 12:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 12:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 12:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 12:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 12:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 12:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 12:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 12:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 12:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 12:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 12:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 12:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 12:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 12:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 12:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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30/06/2025 12:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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07/05/2024 16:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/05/2024 16:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/05/2024 16:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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11/09/2023 08:30
Suspenso o processo por convenção das partes
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09/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de EFIGENIA FARIA NEVES em 08/09/2023
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09/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO em 08/09/2023
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31/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) EFIGENIA FARIA NEVES
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30/08/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
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30/08/2023 10:49
Homologada a liquidação
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30/08/2023 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/08/2023 10:43
Iniciada a liquidação
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30/08/2023 10:42
Encerrada a conclusão
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30/08/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/08/2023 09:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/08/2023 09:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/05/2023 13:02
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/05/2023 12:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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30/05/2023 12:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
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30/05/2023 12:00
Homologada a Transação
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30/05/2023 12:00
Audiência una realizada (30/05/2023 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/05/2023 16:33
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2023 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 13:46
Expedido(a) notificação a(o) EFIGENIA FARIA NEVES
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20/01/2023 12:11
Expedido(a) notificação a(o) EFIGENIA FARIA NEVES
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20/01/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
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20/01/2023 12:09
Audiência una designada (30/05/2023 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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07/12/2022 08:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
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05/12/2022 12:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a THIAGO RABELO DA COSTA
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05/12/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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