TRT1 - 0101042-33.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 15:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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05/08/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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04/08/2025 16:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS RIBEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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04/08/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 04/07/2025
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04/07/2025 07:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5bede4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0101042-33.2024.5.01.0282, da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, movida por LUCAS RIBEIRO DA SILVA em face de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO rejeitar a arguição de prescrição e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Honorários de sucumbência, em favor do patrono da reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da condenação, na forma da OJ n. 348 da SDI-I do TST.
A verba honorária devida deverá ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, extinguindo-se após o prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, exceto se, dentro deste lapso temporal, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% calculadas sobre o valor da causa, das quais fica dispensada ante a concessão da justiça gratuita.
Observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação expressa em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS RIBEIRO DA SILVA -
20/06/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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20/06/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RIBEIRO DA SILVA
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20/06/2025 20:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.367,92
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20/06/2025 20:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS RIBEIRO DA SILVA
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20/06/2025 20:30
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS RIBEIRO DA SILVA
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17/05/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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16/05/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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07/04/2025 06:49
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 10:48
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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20/03/2025 19:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/03/2025 14:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/02/2025 12:55
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 03/02/2025
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24/01/2025 16:27
Juntada a petição de Réplica
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17/01/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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16/01/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RIBEIRO DA SILVA
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16/01/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/03/2025 14:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/01/2025 16:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/02/2025 10:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/01/2025 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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17/12/2024 15:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2025 10:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/12/2024 15:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/12/2024 15:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/12/2024 17:01
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2024 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 11/11/2024
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12/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de LUCAS RIBEIRO DA SILVA em 11/11/2024
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30/10/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 11:14
Expedido(a) notificação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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29/10/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS RIBEIRO DA SILVA
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29/10/2024 11:13
Audiência inicial por videoconferência designada (17/12/2024 15:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/10/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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