TRT1 - 0100183-52.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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17/09/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FRANCA CARVALHO
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17/09/2025 20:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS ALBERTO FRANCA CARVALHO
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02/09/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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02/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 01/09/2025
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27/08/2025 12:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/08/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80a76d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: ISSO POSTO, na ação ajuizada por CARLOS ALBERTO FRANCA CARVALHO em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA, julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação às parcelas devidas antes de 28.02.2019, com fulcro no art. 487, II, CPC e, quanto às demais pretensões, julgo improcedentes, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 1.744,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 87.200,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União.
Cumpra-se. MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
18/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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18/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FRANCA CARVALHO
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18/08/2025 14:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.744,00
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18/08/2025 14:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ALBERTO FRANCA CARVALHO
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01/08/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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11/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 10/07/2025
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10/07/2025 13:22
Juntada a petição de Razões Finais
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09/07/2025 18:25
Juntada a petição de Razões Finais
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01/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100183-52.2024.5.01.0044 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO FRANCA CARVALHO RECLAMADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A DESTINATÁRIO(S): CARLOS ALBERTO FRANCA CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista por 5 (cinco) dias comuns, inclusive para razões finais.
Id 3cdd9e4 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO FRANCA CARVALHO -
30/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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30/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FRANCA CARVALHO
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08/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A em 07/05/2025
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04/04/2025 11:13
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A
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02/04/2025 12:14
Audiência de instrução realizada (02/04/2025 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 09:36
Audiência de instrução designada (02/04/2025 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 15:58
Audiência una realizada (22/10/2024 13:45 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 22:28
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 19:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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23/09/2024 14:53
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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23/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO FRANCA CARVALHO
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08/07/2024 17:26
Audiência una designada (22/10/2024 13:45 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 17:26
Audiência una cancelada (22/10/2024 14:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 21:32
Audiência una designada (22/10/2024 14:30 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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