TRT1 - 0100562-69.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 10:44
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,15)
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04/09/2025 10:44
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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29/08/2025 10:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 14:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70c79b7 proferida nos autos. 'ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da PARTE AUTORA: Recurso de ID: 8942e44 Interposição em: 31/07/2025 Data da Ciência: 22/07/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 623a2b9 Custas pela ré. Recurso Ordinário da RECLAMADA: Recurso de ID: 3f09edf Interposição em: 17/07/2025 Data da Ciência: 08/07/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: f968471 Depósito Recursal de ID: 7fbac58 Custas no ID: 9b45a40 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (partes) para ciência do recurso interposto pela parte contrária.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 17 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSE FERRAZ DO NASCIMENTO ALVES -
17/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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17/08/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) JESSE FERRAZ DO NASCIMENTO ALVES
-
17/08/2025 17:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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17/08/2025 17:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JESSE FERRAZ DO NASCIMENTO ALVES sem efeito suspensivo
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31/07/2025 23:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/07/2025 11:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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18/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JESSE FERRAZ DO NASCIMENTO ALVES
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18/07/2025 16:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JESSE FERRAZ DO NASCIMENTO ALVES
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18/07/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/07/2025 15:24
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/07/2025 20:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 14:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 430e871 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, decido: A) rejeitar a preliminar de inépcia; B) acolher a prescrição parcial julgando extinto o processo com julgamento do mérito, nos estritos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, isso em relação aos créditos anteriores a 27/05/2019; C) julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a primeira ré VALTELLINA DO BRASIL SERVIÇOS PARA INDÚSTRIA LTDA. a pagar à parte autora JESSE FERRAZ DO NASCIMENTO ALVES os títulos acima mencionados.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Custas de R$600,00, pela parte ré, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$30.000,00, na forma do artigo 789, § 2º, da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
O FGTS é verba trabalhista e como tal é atualizado pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (OJ 302 SDI I TST).
O valor devido será apurado em liquidação por cálculos, observando-se a limitação dos valores postulados, salvo atualização monetária e juros.
Autoriza-se a dedução do imposto de renda e das contribuições previdenciárias.
A parte ré deve comprovar nos autos o recolhimento destas obrigações legais, sujeitando-se a execução de ofício quanto aos créditos do INSS, na forma do artigo 114, VIII, da CRFB/88 c/c artigo 876, parágrafo único, da CLT e, ainda, a expedição de ofício a Receita Federal.
O pagamento do imposto de renda é responsabilidade da parte autora, cabendo à parte ré apenas o cálculo, retenção e recolhimento, observada a Instrução Normativa RFB nº 1500 (DOU 30/10/2014).
Quanto aos recolhimentos previdenciários, cada parte arcará com sua cota-parte em relação ao custeio do sistema, devendo-se observar as épocas próprias dos recolhimentos (regime de competência – súmula 368, III, TST) e a responsabilidade da parte ré pelos encargos da mora.
A natureza jurídica das parcelas deferidas é definida[2] segundo o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99, isso para fins de enquadramento das parcelas como de natureza salarial ou indenizatória.
Este critério deve ser observado, conforme tópico inserto na fundamentação.
Cumpra-se após o trânsito em julgado, em oito dias (art. 832, § 1º, CLT).
Intimem-se as partes. [1] “IMPOSTO DE RENDA.
BASE DE CÁLCULO.
JUROS DE MORA.
NÃO INTEGRAÇÃO.
ART. 404 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora”. [2]Art. 832, § 3º, da CLT, acrescentado pela Lei nº 10.035/00. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSE FERRAZ DO NASCIMENTO ALVES -
03/07/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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03/07/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) JESSE FERRAZ DO NASCIMENTO ALVES
-
03/07/2025 23:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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03/07/2025 23:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JESSE FERRAZ DO NASCIMENTO ALVES
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03/07/2025 23:16
Concedida a gratuidade da justiça a JESSE FERRAZ DO NASCIMENTO ALVES
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10/06/2025 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/06/2025 14:20
Audiência de instrução realizada (10/06/2025 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/05/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
18/02/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
18/02/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) JESSE FERRAZ DO NASCIMENTO ALVES
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18/02/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) JESSE FERRAZ DO NASCIMENTO ALVES
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13/02/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 15:12
Audiência de instrução designada (10/06/2025 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:28
Decorrido o prazo de JESSE FERRAZ DO NASCIMENTO ALVES em 03/02/2025
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04/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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04/02/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) JESSE FERRAZ DO NASCIMENTO ALVES
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04/02/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/01/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
-
23/01/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JESSE FERRAZ DO NASCIMENTO ALVES
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23/01/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/01/2025 16:13
Convertido o julgamento em diligência
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23/01/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/01/2025 16:07
Audiência de instrução realizada (21/01/2025 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/01/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 21:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 14:44
Audiência de instrução designada (21/01/2025 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/09/2024 14:41
Audiência una realizada (11/09/2024 10:35 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/09/2024 23:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 19:42
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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29/05/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JESSE FERRAZ DO NASCIMENTO ALVES
-
29/05/2024 11:11
Audiência una designada (11/09/2024 10:35 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/05/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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