TRT1 - 0100294-37.2021.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 16:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/03/2025 17:16
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/03/2025 17:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0fb1a1 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA -
12/03/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
12/03/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
14/02/2025 10:16
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (ID: 9fd92c9) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 30/01/2025
-
30/01/2025 21:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
-
12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b76764 proferida nos autos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS Embargante(s):OLIVER DE OLIVEIRA BARBOSAEmbargado(a)(s):CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDAVisto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por OLIVER DE OLIVEIRA BARBOSA, em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista, Id. d6615f9.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho." "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional regularmente constituído neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante que a decisão a qual negou seguimento ao seu recurso de revista é, em suma, omissa/obscura.
Razão não assiste ao embargante.
Inicialmente, registra-se que os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Ademais, deve ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica.
Releva esclarecer que caberá à C.
Corte, se for o caso, a análise de eventual acerto, ou desacerto do despacho de admissibilidade.
De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST.
Não se inquina de omisso o despacho que ratificou os fundamentos da decisão regional por não verificar, no tocante aos aspectos suscitados, qualquer afronta direta à literalidade dos dispositivos pertinentes às matérias.
Repisa-se que a análise de admissão do recurso não é exauriente, cabendo aos julgadores da revisão analisar a insurgência recursal.
CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. /msd/ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA -
11/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
11/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) OLIVER DE OLIVEIRA BARBOSA
-
11/12/2024 15:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OLIVER DE OLIVEIRA BARBOSA
-
27/11/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 23:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) OLIVER DE OLIVEIRA BARBOSA
-
08/10/2024 18:31
Não admitido o Recurso de Revista de OLIVER DE OLIVEIRA BARBOSA
-
10/07/2024 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
10/07/2024 10:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
10/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 09/07/2024
-
09/07/2024 23:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/07/2024 23:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100294-37.2021.5.01.0013 6ª TurmaGabinete 49Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUESRECORRENTE: OLIVER DE OLIVEIRA BARBOSARECORRIDO: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do Excelentíssima Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.EDSON PINTO FERREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
26/06/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) OLIVER DE OLIVEIRA BARBOSA
-
20/06/2024 14:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-61
-
20/06/2024 14:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OLIVER DE OLIVEIRA BARBOSA - CPF: *32.***.*75-07
-
13/06/2024 12:50
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 13:00 ST6 --EM MESA HJR 13h ()
-
11/06/2024 17:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/06/2024 14:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
22/05/2024 17:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/05/2024 16:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
-
14/05/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) OLIVER DE OLIVEIRA BARBOSA
-
10/05/2024 13:00
Conhecido o recurso de OLIVER DE OLIVEIRA BARBOSA - CPF: *32.***.*75-07 e provido em parte
-
16/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
15/04/2024 14:55
Incluído em pauta o processo para 29/04/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
-
09/04/2024 16:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/04/2024 15:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
12/03/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100538-38.2017.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roanne dos Santos Chaves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2023 15:51
Processo nº 0100538-38.2017.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Yared Forte
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2024 17:14
Processo nº 0100294-37.2021.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto da Silva Mitrano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2021 13:21
Processo nº 0100294-37.2021.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandra Morais Patricio Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 16:30
Processo nº 0100396-51.2020.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Claudio de Almeida Marinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2020 17:39