TRT1 - 0170800-77.2003.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL SALVADOR NORONHA
-
18/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) JORCELINA DE JESUS NORONHA
-
18/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE JESUS NORONHA
-
18/09/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/09/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9276ff4 proferido nos autos.
DESPACHO – PJE-JT
Vistos.
Verifica-se dos autos que a penhora mencionada já foi devidamente cancelada, conforme comprova o documento de Id 2db3b26, que demonstra a regular averbação da baixa do gravame junto ao cartório imobiliário competente, nos termos da decisão exarada na execução centralizada.
Desta forma, considera-se cumprida a providência postulada pelos terceiros interessados (Marcelo de Jesus Noronha, Jorgelina de Jesus Noronha e Manoel Salvador Noronha), não subsistindo pendência relativa à indisponibilidade registrada neste Juízo, motivo pelo qual ficam as partes interessadas intimadas para ciência do cancelamento da penhora, conforme documentação já constante nos autos.
Considerando ainda o decurso de prazo da intimação de Id 0b92e79, sem manifestação da parte exequente, e diante da inexistência de novos atos executórios viáveis, venham os autos conclusos para prolação da sentença de extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL SALVADOR NORONHA - MARCELO DE JESUS NORONHA - JORCELINA DE JESUS NORONHA -
11/09/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL SALVADOR NORONHA
-
11/09/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) JORCELINA DE JESUS NORONHA
-
11/09/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE JESUS NORONHA
-
11/09/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/09/2025 14:09
Encerrada a conclusão
-
18/08/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/08/2025 15:27
Encerrada a conclusão
-
08/08/2025 00:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE EGIDIO DA SILVA em 06/08/2025
-
23/06/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0170800-77.2003.5.01.0010 RECLAMANTE: JOSE EGIDIO DA SILVA RECLAMADO: FRANCISCO XAVIER INCORPORACAO E PARTICIPACOES LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JOSE EGIDIO DA SILVA NOTIFICAÇÃO - PJe - Fica o(a) destinatário(a) acima intimado(a) para tendo em vista sido negativo o resultado do SISBAJUD (3002a7f), determinou o Juízo que fosse atribuída visibilidade o(a) patrono(a) da parte autora da certidão de pesquisa patrimonial e documentos, devendo o(a) reclamante indicar bens livres e desembaraçados ou outros meios comprovadamente eficazes, no prazo de 30 dias.
E em sendo inerte o exequente, os autos retornarão para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025.
MARCELO GERMANO DE CARVALHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE EGIDIO DA SILVA -
20/06/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EGIDIO DA SILVA
-
10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE EGIDIO DA SILVA em 09/06/2025
-
28/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE EGIDIO DA SILVA em 15/05/2025
-
06/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de BRUNO FONTOURA COSTA em 05/05/2025
-
30/04/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
29/04/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FONTOURA COSTA
-
22/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EGIDIO DA SILVA
-
22/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/02/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EGIDIO DA SILVA
-
06/02/2025 11:42
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
-
14/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/12/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 16:26
Proferida decisão
-
13/11/2024 09:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/10/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
26/06/2024 17:03
Encerrada a conclusão
-
05/06/2024 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
04/06/2024 09:06
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
31/05/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EGIDIO DA SILVA
-
31/05/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de MIRIAM TERESA SOARES XAVIER GAGLIANONE em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER em 16/05/2024
-
07/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER INCORPORACAO E PARTICIPACOES LTDA em 06/05/2024
-
04/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER INCORPORACAO E PARTICIPACOES LTDA em 03/05/2024
-
20/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM TERESA SOARES XAVIER GAGLIANONE
-
19/04/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER
-
19/04/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER INCORPORACAO E PARTICIPACOES LTDA
-
04/04/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER INCORPORACAO E PARTICIPACOES LTDA
-
03/04/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EGIDIO DA SILVA
-
03/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
26/03/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
04/03/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 08:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
22/02/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EGIDIO DA SILVA
-
22/02/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
20/02/2024 08:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/02/2024 08:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
24/11/2021 11:02
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
20/10/2021 01:08
Decorrido o prazo de JOSE EGIDIO DA SILVA em 19/10/2021
-
20/10/2021 01:08
Decorrido o prazo de MIRIAM TERESA SOARES XAVIER GAGLIANONE em 19/10/2021
-
20/10/2021 01:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER em 19/10/2021
-
05/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER INCORPORACAO E PARTICIPACOES LTDA em 04/10/2021
-
05/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de JOSE EGIDIO DA SILVA em 04/10/2021
-
25/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2021 22:34
Expedido(a) notificação a(o) JOSE EGIDIO DA SILVA
-
23/09/2021 22:34
Expedido(a) notificação a(o) MIRIAM TERESA SOARES XAVIER GAGLIANONE
-
23/09/2021 22:34
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO XAVIER
-
23/09/2021 22:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER INCORPORACAO E PARTICIPACOES LTDA
-
23/09/2021 22:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EGIDIO DA SILVA
-
15/09/2021 10:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.452,10)
-
03/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de JOSE EGIDIO DA SILVA em 02/09/2021
-
26/08/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 10:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EGIDIO DA SILVA
-
20/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de JOSE EGIDIO DA SILVA em 19/08/2021
-
11/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 14:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EGIDIO DA SILVA
-
01/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de MIRIAM TERESA SOARES XAVIER GAGLIANONE em 30/06/2021
-
01/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER em 30/06/2021
-
17/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO XAVIER INCORPORACAO E PARTICIPACOES LTDA em 16/06/2021
-
09/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 11:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER INCORPORACAO E PARTICIPACOES LTDA
-
08/06/2021 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM TERESA SOARES XAVIER GAGLIANONE
-
08/06/2021 11:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO XAVIER
-
07/06/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
07/06/2021 19:36
Desarquivados os autos
-
30/03/2021 16:15
Arquivados os autos provisoriamente
-
05/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOSE EGIDIO DA SILVA em 04/06/2020
-
11/02/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
-
11/02/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 12:57
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
06/12/2018 09:38
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2003
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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