TRT1 - 0100793-22.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:41
Arquivados os autos definitivamente
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14/07/2025 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/07/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/07/2025 11:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/07/2025 11:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/07/2025 11:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
-
11/07/2025 11:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUCAS ESTEVES DIAS MAIA em 10/07/2025
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07/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1caaef proferido nos autos.
Decorrido o prazo de 48 horas e não havendo denúncia em contrário, tem-se por cumprido o acordo e todas as obrigações dele decorrentes.
Registre-se o pagamento do acordo.
Após, venham conclusos para extinção, bastando o lançamento estatístico do presente. PETROPOLIS/RJ, 04 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS ESTEVES DIAS MAIA -
04/07/2025 00:16
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
04/07/2025 00:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ESTEVES DIAS MAIA
-
04/07/2025 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 00:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/07/2025 00:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/07/2025 00:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/06/2025 14:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
-
04/06/2025 14:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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02/04/2025 16:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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10/03/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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17/02/2025 09:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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22/01/2025 09:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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16/12/2024 20:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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19/11/2024 11:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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30/10/2024 09:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.800,00)
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13/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUCAS ESTEVES DIAS MAIA em 12/09/2024
-
04/09/2024 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 16:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ESTEVES DIAS MAIA
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03/09/2024 16:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/09/2024 16:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2024 10:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2024 10:32
Expedido(a) alvará a(o) LUCAS ESTEVES DIAS MAIA
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29/08/2024 13:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/08/2024 13:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/08/2024 09:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/08/2024 09:58
Iniciada a liquidação
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28/08/2024 09:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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28/08/2024 09:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCAS ESTEVES DIAS MAIA
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28/08/2024 09:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/08/2024 09:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/08/2024 09:10 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/08/2024 07:36
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2024 07:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 13:55
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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06/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 05/08/2024
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01/08/2024 04:46
Decorrido o prazo de LUCAS ESTEVES DIAS MAIA em 31/07/2024
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24/07/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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23/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ESTEVES DIAS MAIA
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17/07/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 10:13
Audiência inicial por videoconferência designada (28/08/2024 09:10 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/07/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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