TRT1 - 0100426-23.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:40
Arquivados os autos definitivamente
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23/08/2025 08:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/08/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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22/08/2025 11:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/08/2025 11:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/08/2025 11:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2025 11:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/08/2025 11:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2025 11:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2025 11:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/08/2025 11:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2025 11:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2025 11:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/08/2025 11:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2025 11:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
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21/08/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 19:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
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21/07/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 09:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/07/2025 09:29
Iniciada a liquidação
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11/07/2025 09:29
Transitado em julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 15:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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10/07/2025 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX SANDER PIMENTEL BARBETO
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10/07/2025 15:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/07/2025 15:10
Audiência de instrução realizada (10/07/2025 10:45 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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04/07/2025 18:49
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2025 19:34
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS ATOrd 0100426-23.2025.5.01.0541 RECLAMANTE: ALEX SANDER PIMENTEL BARBETO RECLAMADO: PREMIUM SEGURANCA LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALEX SANDER PIMENTEL BARBETO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão de id 201ed48, de que a audiência designada para o dia 10/07/2025, se dará exclusivamente na forma telepresencial, observando-se o link de acesso informado, mantendo-se o horário anteriormente designado.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje TRES RIOS/RJ, 30 de junho de 2025.
ROBERTA ESTEVES DE OLIVEIRA MATTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDER PIMENTEL BARBETO -
30/06/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
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30/06/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM SEGURANCA LTDA.
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30/06/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER PIMENTEL BARBETO
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25/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dee233 proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefiro o requerimento para realização de audiência de instrução em formato tele presencial, uma vez que a própria resolução do CNJ e deste Tribunal excepciona que a audiência poderá ser realizada em formato presencial.
Fundamento a determinação para que a instrução seja em formato presencial em razão da precária situação dos equipamentos de tecnologia (vídeo, som e internet) à disposição do Juízo, nas dependências desta Serventia, que não permitem, a contento, realizar uma instrução processual de forma célere, estável e segura.
O mesmo se diga com relação às partes e testemunhas que, invariavelmente, não apresentam conexão regular, com constantes “caídas” da rede e utilização inadequada da sala virtual.
Ademais não raro, nas instruções telepresenciais, têm ocorrido impugnações das partes quanto à segurança da prova oral produzida, fato este que passou a ocorrer com maior frequência, sendo certo que no formato presencial o Juízo pode assegurar com maior efetividade a segurança da prova.
Cumpre ainda salientar que a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho na Consulta Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500 fixou que, mesmo em casos de processo em tramitação no Juízo 100% Digital, o Juiz pode determinar que a audiência seja realizada de forma presencial.
Portanto, mantenho a audiência de forma presencial.
Intime-se e aguarde-se.
TRES RIOS/RJ, 24 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PREMIUM SEGURANCA LTDA. -
24/06/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) PREMIUM SEGURANCA LTDA.
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24/06/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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23/06/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 17:36
Juntada a petição de Réplica
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05/05/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 13:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 13:00
Audiência de instrução designada (10/07/2025 10:45 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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02/05/2025 13:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/05/2025 09:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/04/2025 09:15 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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30/04/2025 01:57
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 11:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/04/2025 08:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/04/2025 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 08:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 15:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2025 16:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2025 16:12
Expedido(a) mandado a(o) ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
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07/04/2025 16:12
Expedido(a) mandado a(o) PREMIUM SEGURANCA LTDA.
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04/04/2025 16:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 16:15
Audiência inicial por videoconferência designada (30/04/2025 09:15 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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04/04/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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