TRT1 - 0100827-60.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de SIDNEY PEREIRA DE PAULO em 17/09/2025
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04/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) TRIETO ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA
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03/09/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY PEREIRA DE PAULO
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02/09/2025 18:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.661,11
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02/09/2025 18:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SIDNEY PEREIRA DE PAULO
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12/08/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/08/2025 10:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/08/2025 09:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de TRIETO ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA em 16/07/2025
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07/07/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100827-60.2025.5.01.0302 RECLAMANTE: SIDNEY PEREIRA DE PAULO RECLAMADO: TRIETO ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA DESTINATÁRIO(S): SIDNEY PEREIRA DE PAULO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 12/08/2025 09:55horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 04 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEY PEREIRA DE PAULO -
04/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) TRIETO ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA
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04/07/2025 14:48
Expedido(a) notificação a(o) TRIETO ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA
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04/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY PEREIRA DE PAULO
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04/07/2025 14:43
Audiência inicial por videoconferência designada (12/08/2025 09:55 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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03/07/2025 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 575789f proferido nos autos.
Vistos, etc Segundo o site https://www.gov.br/pt-br/temas/perguntas-frequentes-carteira-de-trabalho-digital, “a partir de 24 de setembro de 2019, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos”.
Desta forma, a CTPS digital traz um cenário completo da vida funcional do empregado, sendo documento indispensável para o ingresso no Judiciário, já que a partir da data acima mencionada passou a substituir a CTPS física. Diante do exposto, determino que a parte autora traga em 48h cópia integral de sua CTPS digital, sob pena de extinção.
Cumprido, inclua-se em pauta.
PETROPOLIS/RJ, 27 de junho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEY PEREIRA DE PAULO -
27/06/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY PEREIRA DE PAULO
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27/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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27/06/2025 13:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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