TRT1 - 0100619-53.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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13/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de ADALTO BALBINO em 12/09/2025
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12/09/2025 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON VENTURELLI INSTALACOES
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12/09/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ADALTO BALBINO
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12/09/2025 10:14
Audiência una designada (30/10/2025 09:10 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/09/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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09/09/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa0653 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte não observou o disposto na Resolução n. 185 de 2017 do CSJT quanto ao correto peticionamento.
Evidencia-se que a mesma anexou aos autos petição de habilitação cujo conteúdo é diverso, revelando-se como manifestação na qual apresenta requerimento(s) que necessitam de análise.
Vejamos a disciplina legal para o tema, a partir da resolução 185/2017 do CSJT Art. 5º O credenciamento dos advogados no PJe dar-se-á pela identificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe, devidamente preenchido e assinado digitalmente. ... § 5º A habilitação nos autos eletrônicos para representação das partes, tanto no polo ativo como no polo passivo, efetivar-se-á mediante requerimento específico de habilitação pelo advogado e habilitando-se apenas aquele que peticionar, em qualquer grau de jurisdição. § 6º Poderão ser habilitados os advogados e sociedades de advogados que requeiram, desde que haja pedido e constem da procuração ou substabelecimento, na forma do art. 105 do CPC. ... § 8º O peticionamento de habilitação nos autos deve ser utilizado apenas para o cadastramento específico do advogado ou da sociedade de advogados no processo, ficando disponível para juntada, como anexos, somente os tipos de documentos de “representação judicial” e de “identificação das partes”. Art. 15.
As petições e os documentos enviados sem observância às normas desta Resolução poderão ser excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo, assinalando-se, se for o caso, novo prazo para a adequada apresentação da petição, e em se tratando de petição inicial, será observada a regra prevista no art. 321 e parágrafo único do CPC. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 241, de 31 de maio de 2019) Adverte-se a parte que esse erro na transmissão inviabiliza a análise do requerimento, vez que a petição de habilitação corretamente transmitida não carece de qualquer análise judicial, prestando-se, na verdade, para que o advogado peticionante figure como representante da parte e com isso possa receber as publicações. Para não prejudicar a própria parte representada, destinatária final da atividade jurisdicional, passo à análise da peça erroneamente transmitida, esclarecendo que novo erro na transmissão não será admitido.
A Reclamada argui a nulidade da citação, sob o argumento de que o ato citatório teria sido realizado em endereço diverso do seu real domicílio.
Para comprovar sua alegação, a Reclamada juntou comprovante de residência em nome de pessoa física.
A pretensão de nulidade não merece prosperar.
A citação é o ato pelo qual se chama o réu ao processo, cientificando-o da existência da ação, e, em regra, é feita no domicílio do citando.
No caso em tela, o comprovante de residência em nome de pessoa física não possui validade para desconstituir a validade da citação realizada em face da pessoa jurídica, que é a real demandada neste processo.
Conforme o próprio documento de Requerimento de Empresário juntado pela Reclamada sob o ID a25b318, verifica-se que o endereço da pessoa jurídica é o mesmo para o qual a citação foi remetida, qual seja: RUA DEZ-B, 551, APT 11, LARANJAL - VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27255-033.
Uma consulta realizada à Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) corrobora esta informação, reforçando a tese de que o endereço é o correto para a citação da empresa.
Vejamos: Assim sendo, reputo válida a citação realizada no endereço constante nos autos, e, por consequência, rejeito a alegação de nulidade arguida pela Reclamada.
DETERMINAÇÕES Rejeito a preliminar de nulidade de citação.Determino o prosseguimento do feito, observando o art. 346, parágrafo único do CPC, que dispõe que o revel receberá o processo no estado em que se encontrar.Aguarde-se o transcurso do prazo para pagamento das despesas inadiáveis à consecução da perícia a que se comprometeu a parte autora. VOLTA REDONDA/RJ, 03 de setembro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADALTO BALBINO -
03/09/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON VENTURELLI INSTALACOES
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03/09/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ADALTO BALBINO
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03/09/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/09/2025 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 14:01
Audiência una realizada (20/08/2025 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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15/08/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDILSON VENTURELLI INSTALACOES em 12/08/2025
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14/07/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100619-53.2025.5.01.0342 RECLAMANTE: ADALTO BALBINO RECLAMADO: EDILSON VENTURELLI INSTALACOES NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): ADALTO BALBINO Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 20/08/2025 09:45 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25070810104604000000233200851 Triagem Inicial Certidão 25070810023519600000233198809 Certidão de Distribuição Certidão 25070310042463300000232822816 005 - EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 25070310040967500000232822795 004 - CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25070310040950000000232822793 003 - RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25070310040931100000232822792 002 - PROCURAÇÃO Procuração 25070310040908100000232822791 Petição Inicial Petição Inicial 25070310034744200000232822737 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 11 de julho de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ADALTO BALBINO -
11/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ADALTO BALBINO
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11/07/2025 14:06
Expedido(a) notificação a(o) EDILSON VENTURELLI INSTALACOES
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11/07/2025 14:05
Audiência una designada (20/08/2025 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/07/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100619-53.2025.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300124500000232915420?instancia=1 -
03/07/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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