TRT1 - 0101145-42.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de JOSEFA PORFIRIO DE LIMA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de AGNALDO ANTERO DE LIMA em 17/09/2025
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09/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 14:22
Expedido(a) notificação a(o) JOSEFA PORFIRIO DE LIMA
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08/09/2025 14:22
Expedido(a) notificação a(o) AGNALDO ANTERO DE LIMA
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08/09/2025 14:22
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO VILLA ROSA LTDA - EPP
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08/09/2025 14:18
Audiência una designada (15/10/2025 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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28/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOSEFA PORFIRIO DE LIMA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de AGNALDO ANTERO DE LIMA em 27/08/2025
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19/08/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fd77a0 proferido nos autos.
Considerando a existência de ConPag 0100816-30.2025.5.01.0561, proceda-se a associação de ambos a fim de evitar decisões contraditórias.
Conforme determinado na ConPag 0100816-30.2025.5.01.0561, inclua-se em pauta UNA conjunta, citando-se a ré.
MARICA/RJ, 18 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGNALDO ANTERO DE LIMA - JOSEFA PORFIRIO DE LIMA -
18/08/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA PORFIRIO DE LIMA
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18/08/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO ANTERO DE LIMA
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18/08/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/08/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSEFA PORFIRIO DE LIMA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de AGNALDO ANTERO DE LIMA em 01/08/2025
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24/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA PORFIRIO DE LIMA
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23/07/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO ANTERO DE LIMA
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23/07/2025 10:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de AGNALDO ANTERO DE LIMA
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22/07/2025 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/07/2025 18:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a35ec proferido nos autos.
A petição inicial apresenta os valores pleiteados a título de verbas rescisórias de forma global, sem a devida individualização de cada parcela postulada, em desacordo com o disposto no art. 840, §1º, da CLT, que exige a indicação detalhada e separada dos pedidos e respectivos valores.
Ademais, deverá a parte esclarecer o pedido de reflexos das horas intervalares, considerando a nova redação do art. 71 da CLT, conferida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que conferiu natureza indenizatória à parcela, afastando a incidência de repercussões sobre outras verbas trabalhistas.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, especificando os valores atribuídos a cada verba rescisória postulada, sob pena de indeferimento da petição inicial quanto aos pedidos não adequadamente quantificados, bem como esclarecer o pedido de reflexos sobre as horas intervalares, sob pena de indeferimento da petição inicial quanto às parcelas não especificadas.
Cumpra-se.
MARICA/RJ, 14 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGNALDO ANTERO DE LIMA - JOSEFA PORFIRIO DE LIMA -
14/07/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSEFA PORFIRIO DE LIMA
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14/07/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) AGNALDO ANTERO DE LIMA
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14/07/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/07/2025 12:27
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101145-42.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300124500000232915420?instancia=1 -
03/07/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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