TRT1 - 0100358-59.2021.5.01.0203
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de VLADIMIR PIMENTEL FEITAL em 09/09/2025
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10/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de VL RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI em 09/09/2025
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10/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE SOUZA MONTEIRO DO NASCIMENTO em 09/09/2025
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01/09/2025 19:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c331c proferido nos autos.
Vistos, etc.
No que se refere à EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (#Id: beb1323), na qual o reclamado VLADIMIR PIMENTEL FEITAL alega que os valores bloqueados em sua conta bancária da Caixa Econômica Federal correspondem exclusivamente ao recebimento do benefício assistencial do Programa Bolsa Família.
Ao examinar o extrato da conta, verifica-se há recebimento de outros valores que não são decorrentes do Programa Bolsa Família, tais como: dois Pix de R$ 50,00 em 18/08/2025, um pix de R$ 50,00 dia 11/08/2025, um pix de R$ 80,00 dia 31/07/2025, um pix de R$ 100,00 dia 28/07/2025 e um pix de R$ 50,00 dia 21/07/2025.
Diante disso, evidencia-se que o executado movimenta valores além dos oriundos do benefício assistencial. Ressalto que, no âmbito do Projeto Blitz da Execução, as medidas implementadas contra os executados são de arresto cautelar, as quais não se confundem com medidas executórias de caráter satisfativo.
Portanto, os valores bloqueados serão transferidos para a conta judicial e permanecerão à disposição do Juízo de origem para o regular andamento processual, após a remessa dos autos ao final deste Projeto.
Diante do exposto, mantenho as determinações de bloqueio do despacho #Id: f45ba56, por seus próprios e jurídicos fundamentos, permanecendo inalteradas todas as medidas restritivas realizadas.
Ressalto que tais medidas são de arresto cautelar, as quais não se confundem com medidas executórias satisfativas. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor Regional da Efetividade da Execução TrabalhistaIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL DE SOUZA MONTEIRO DO NASCIMENTO -
29/08/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) VLADIMIR PIMENTEL FEITAL
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29/08/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) VL RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI
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29/08/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE SOUZA MONTEIRO DO NASCIMENTO
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29/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de VL RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI em 26/08/2025
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27/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE SOUZA MONTEIRO DO NASCIMENTO em 26/08/2025
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26/08/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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22/08/2025 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5464616 proferido nos autos.
Trata-se de manifestação da parte exequente solicitando a aplicação de medidas executórias.
Aguarde-se o cumprimento do fluxo estabelecido por esta Secretaria para a XV Semana Nacional da Execução Trabalhista, conforme Acordo de Cooperação #id:f1e8007 e Despacho #id:f45ba56.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor Regional da Efetividade da Execução TrabalhistaIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL DE SOUZA MONTEIRO DO NASCIMENTO -
15/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) VL RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI
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15/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE SOUZA MONTEIRO DO NASCIMENTO
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15/08/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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12/08/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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29/07/2025 13:28
Em cooperação judiciária
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29/07/2025 13:28
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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04/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c117193 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 (trinta) dias, ficando advertida quanto ao prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo acima in albis, sobreste-se o feito, dando início à contagem do prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo de dois anos, sem qualquer impulsionamento do feito pelo exequente, voltem-me conclusos para extinção e arquivamento definitivo dos autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL DE SOUZA MONTEIRO DO NASCIMENTO -
02/07/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE SOUZA MONTEIRO DO NASCIMENTO
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02/07/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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01/06/2025 22:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2025 14:34
Expedido(a) mandado a(o) VLADIMIR PIMENTEL FEITAL
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27/05/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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08/05/2025 09:28
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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15/04/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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25/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE SOUZA MONTEIRO DO NASCIMENTO
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25/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE SOUZA MONTEIRO DO NASCIMENTO em 14/02/2025
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11/02/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE SOUZA MONTEIRO DO NASCIMENTO
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24/01/2025 23:51
Expedido(a) alvará a(o) RAPHAEL DE SOUZA MONTEIRO DO NASCIMENTO
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22/01/2025 11:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 600,00)
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22/01/2025 11:22
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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14/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de VLADIMIR PIMENTEL FEITAL em 13/12/2024
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04/12/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) VLADIMIR PIMENTEL FEITAL
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04/12/2024 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/11/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE SOUZA MONTEIRO DO NASCIMENTO em 12/11/2024
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04/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE SOUZA MONTEIRO DO NASCIMENTO
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30/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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30/10/2024 14:22
Desarquivados os autos
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05/12/2023 19:12
Arquivados os autos provisoriamente
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04/12/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/12/2023 18:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/11/2023 14:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/10/2023 21:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/10/2023 21:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/10/2023 14:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/10/2023 14:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/10/2023 13:46
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) VL RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI
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06/10/2023 13:46
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) VL RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI
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04/10/2023 13:52
Registrada a inclusão de dados de VLADIMIR PIMENTEL FEITAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/10/2023 13:52
Registrada a inclusão de dados de VL RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/10/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/10/2023 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE SOUZA MONTEIRO DO NASCIMENTO
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03/10/2023 11:53
Determinada a inclusão de dados de VLADIMIR PIMENTEL FEITAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/10/2023 11:53
Determinada a inclusão de dados de VL RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/10/2023 19:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/10/2023 19:34
Encerrada a conclusão
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02/10/2023 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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28/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE SOUZA MONTEIRO DO NASCIMENTO em 27/09/2023
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13/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE SOUZA MONTEIRO DO NASCIMENTO
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13/06/2023 19:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/05/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/05/2023 14:54
Expedido(a) mandado a(o) VLADIMIR PIMENTEL FEITAL
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11/05/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de VLADIMIR PIMENTEL FEITAL em 09/05/2023
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01/05/2023 00:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2023 08:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de VL RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI em 16/03/2023
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17/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE SOUZA MONTEIRO DO NASCIMENTO em 16/03/2023
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04/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 11:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/03/2023 10:44
Expedido(a) mandado a(o) VLADIMIR PIMENTEL FEITAL
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03/03/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) VL RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI
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03/03/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE SOUZA MONTEIRO DO NASCIMENTO
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28/02/2023 02:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAPHAEL DE SOUZA MONTEIRO DO NASCIMENTO
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25/02/2023 15:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/02/2023 15:03
Encerrada a conclusão
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28/11/2022 08:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIANE BASTOS SCORSATO
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17/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de VLADIMIR PIMENTEL FEITAL em 16/11/2022
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01/11/2022 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/09/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2022 13:10
Expedido(a) mandado a(o) VLADIMIR PIMENTEL FEITAL
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31/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de VL RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI em 30/08/2022
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31/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE SOUZA MONTEIRO DO NASCIMENTO em 30/08/2022
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20/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
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20/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
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20/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) VL RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI
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19/08/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE SOUZA MONTEIRO DO NASCIMENTO
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19/08/2022 12:03
Proferida decisão
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19/08/2022 10:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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19/08/2022 10:02
Encerrada a conclusão
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17/08/2022 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/08/2022 13:27
Encerrada a conclusão
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10/08/2022 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/08/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/07/2022 09:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/07/2022 09:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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28/07/2022 15:00
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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12/07/2022 10:04
Suspenso o processo por execução frustrada
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12/07/2022 00:32
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE SOUZA MONTEIRO DO NASCIMENTO em 11/07/2022
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02/07/2022 12:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE SOUZA MONTEIRO DO NASCIMENTO
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29/06/2022 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/05/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2022 14:52
Expedido(a) mandado a(o) VL RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI
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06/04/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/04/2022 11:19
Desarquivados os autos
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31/03/2022 14:43
Juntada a petição de Manifestação (REQ. ATIVAÇÃO DOS CONVENIOS)
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08/02/2022 16:21
Arquivados os autos provisoriamente
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08/02/2022 16:21
Iniciada a execução
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08/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de VL RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI em 07/02/2022
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08/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE SOUZA MONTEIRO DO NASCIMENTO em 07/02/2022
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02/12/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
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02/12/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
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02/12/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 19:08
Expedido(a) intimação a(o) VL RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI
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30/11/2021 19:08
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE SOUZA MONTEIRO DO NASCIMENTO
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30/11/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/11/2021 16:45
Transitado em julgado em 08/11/2021
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30/11/2021 15:10
Recebidos os autos para prosseguir
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16/08/2021 09:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2021 01:33
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE SOUZA MONTEIRO DO NASCIMENTO em 12/08/2021
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11/08/2021 17:36
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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31/07/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2021
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31/07/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 00:07
Decorrido o prazo de VL RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI em 29/07/2021
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29/07/2021 19:21
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE SOUZA MONTEIRO DO NASCIMENTO
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29/07/2021 19:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VL RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI sem efeito suspensivo
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28/07/2021 07:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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28/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE SOUZA MONTEIRO DO NASCIMENTO em 27/07/2021
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27/07/2021 23:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso)
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27/07/2021 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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15/07/2021 11:58
Expedido(a) notificação a(o) VL RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI
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15/07/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
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15/07/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE SOUZA MONTEIRO DO NASCIMENTO
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14/07/2021 14:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RAPHAEL DE SOUZA MONTEIRO DO NASCIMENTO
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14/07/2021 14:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 255,92
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17/06/2021 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/06/2021 13:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/06/2021 12:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/04/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2021
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22/04/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2021 15:46
Expedido(a) notificação a(o) VL RESTAURANTE E EVENTOS EIRELI
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21/04/2021 15:46
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE SOUZA MONTEIRO DO NASCIMENTO
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19/04/2021 17:10
Audiência inicial por videoconferência designada (17/06/2021 12:10 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/04/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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