TRT1 - 0100809-25.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2025 09:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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21/09/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) JOICE ARAUJO DO ESPIRITO SANTO
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21/09/2025 18:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CB RIO NITEROI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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17/09/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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17/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOICE ARAUJO DO ESPIRITO SANTO em 16/09/2025
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16/09/2025 17:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b33193b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas as questões preliminares, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por JOICE ARAUJO DO ESPÍRITO SANTO, em face de CB RIO NITEROI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, paracondenar a Ré ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme a planilha anexa.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas: aviso prévio indenizado, férias indenizadas acrescidas de 1/3, FGTS e sua multa de 40%, multa do artigo 477 da CLT e juros de mora.
O restante possui natureza salarial.
Custas R$ 101,28, calculadas sobre o valor da execução de R$5.063,87, na forma do artigo 789 da CLT, pela reclamada, já que foi sucumbente.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CB RIO NITEROI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
02/09/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) CB RIO NITEROI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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02/09/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) JOICE ARAUJO DO ESPIRITO SANTO
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02/09/2025 07:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 101,28
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02/09/2025 07:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOICE ARAUJO DO ESPIRITO SANTO
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02/09/2025 07:16
Concedida a gratuidade da justiça a JOICE ARAUJO DO ESPIRITO SANTO
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27/08/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 15:29
Juntada a petição de Réplica
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25/08/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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25/08/2025 12:04
Audiência una por videoconferência realizada (25/08/2025 10:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/08/2025 08:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 18:13
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2025 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100809-25.2025.5.01.0242 RECLAMANTE: JOICE ARAUJO DO ESPIRITO SANTO RECLAMADO: CB RIO NITEROI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): JOICE ARAUJO DO ESPIRITO SANTO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO JUIZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. citado da presente ação e notificado para comparecer à audiência que se realizará no dia: 25/08/2025 10:30 horas, na 2ª Vara do Trabalho de Niterói, por meio da plataforma Zoom Meetings.
A audiência será una, podendo ser fracionada a critério do Juízo.
O link de acesso à sala virtual de audiências é https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6042626633?depwd=TGkzLzJqd3FGc295eUtEaEtOOXNHdz09 e id da reunião 604 262 6633.
A senha é 02VTNIT.A fim de assegurar às partes a igualdade de tratamento NÃO será permitido o ingresso na sala de audiências para participação presencial. 1-A petição inicial poderá ser consultada na página do PJe.2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.2-A(s) ausência(s) do(s) autor(s) importará arquivamento e do(s) réu(s), em revelia e confissão ficta.3-As partes deverão comparecer com documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, da CTPS e a Ré deverá anexar carta de preposto. 4-Nos termos do art. 41, b, do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI, e juntar cópia do contrato social ou última alteração constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s).5-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de ponto e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.6- O Réu deverá apresentar defesa e documentos (art. 193 a 199/CPC) até uma hora antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), utilizando-se de meios próprios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-Testemunhas: art. 455 CPC. É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do RJ.Em caso de dúvida, acesse: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.Nos termos do Art. 2º do ATO CONJUNTO 8/24 -TRT/RJ, a citação ou notificação inicial da parte cadastrada no domicilio eletrônico será feita exclusivamente por este meio, com obrigação de confirmação do recebimento, sob pena de multa de 5% sobre o valor da causa (Art. 3º, § 3º do referido ato).Caso a ré não estiver cadastrada, ou de haver problemas técnicos, a citação será feita via Procuradorias no sistema PJe. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. NITEROI/RJ, 11 de julho de 2025.
NILO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOICE ARAUJO DO ESPIRITO SANTO -
11/07/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CB RIO NITEROI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/07/2025 12:54
Expedido(a) notificação a(o) JOICE ARAUJO DO ESPIRITO SANTO
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11/07/2025 12:54
Expedido(a) notificação a(o) CB RIO NITEROI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/07/2025 14:22
Audiência una por videoconferência designada (25/08/2025 10:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100809-25.2025.5.01.0242 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Niterói na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300124500000232915420?instancia=1 -
03/07/2025 16:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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