TRT1 - 0101381-35.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 18/09/2025
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10/09/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) ERBE INCORPORADORA S.A.
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09/09/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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31/07/2025 13:34
Iniciada a execução
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31/07/2025 13:34
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 11/07/2025
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09/07/2025 12:30
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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02/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9c8178 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para, após a dedução do saldo atualizado do depósito recursal em favor do Reclamante (R$ 14.349,64, em 30/06/2025, sobre os quais deve ser retido o montante de R$ 835,05 a título de imposto de renda), fixar a quantia remanescente devida em R$ 180.871,55, atualizada até 30/06/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Remanescente Líquido ao Reclamante: R$ 136.293,43 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 7.869,15 INSS Total: R$ 28.753,18 Custas de Conhecimento: R$ 1.215,78 Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023.
Convolo em penhora os depósitos de ids 0cbe851 e 2fc388e. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo. 2) Vindo o pagamento, sem qualquer oposição, aguarde-se o trânsito em julgado da RT 0100819-82.2019.5.01.0047 , considerando que a presente a execução é provisória. 3) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação ao pagamento da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 4) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC. 5) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação para o redirecionamento da execução, observando-se que, nesta hipótese, devem ser observados os procedimentos executivos aplicáveis à Fazenda Pública, uma vez que o 2º Reclamado é ente público. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para novas deliberações, considerando que a presente execução é provisória.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERBE INCORPORADORA S.A. -
01/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ERBE INCORPORADORA S.A.
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01/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GENECI LINCH
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01/07/2025 13:18
Homologada a liquidação
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01/07/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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25/06/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 13:45
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/05/2025 16:58
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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29/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME em 28/03/2025
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24/02/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME
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28/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 27/01/2025
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05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ERBE INCORPORADORA S.A.
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04/12/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) GENECI LINCH
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04/12/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/11/2024 12:30
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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26/11/2024 12:30
Iniciada a liquidação
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26/11/2024 11:05
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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25/11/2024 07:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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22/11/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 16:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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