TRT1 - 0100763-75.2025.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/09/2025 12:08
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0b7b94 proferida nos autos.
Recebo o Agravo de Petição de id 6e6caaf da parte exequente, eis que preenchidos os requisitos recursais.
Subscritor com poderes em id 474440e.
Não recebo o recurso de id d805a50 ante a preclusão consumativa.
Intime-se o agravado pelo prazo de 8 dias.
Após, subam os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRIUNFO LOGISTICA LTDA -
01/09/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
-
01/09/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NOS SERVICOS PORTUARIOS DOS PORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/09/2025 13:18
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS TRABALHADORES NOS SERVICOS PORTUARIOS DOS PORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/09/2025 13:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS TRABALHADORES NOS SERVICOS PORTUARIOS DOS PORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
01/09/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de TRIUNFO LOGISTICA LTDA em 29/08/2025
-
26/08/2025 11:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/08/2025 11:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/08/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
20/08/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d7b329 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT SINDICATO DOS TRABALHADORES NOS SERVICOS PORTUARIOS DOS PORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO opôs embargos de declaração nos autos do processo em que contende com TRIUNFO LOGISTICA LTDA, com base nas razões elencadas às fls.
A embargada, intimada, se manifestou às fls.
Protocolizado no prazo legal. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Ao contrário do invocado pela parte embargante, inexiste qualquer vulneração ao disposto no artigo 897 A da CLT c/c os artigos 994, IV e 1022, ambos do NCPC, de supletiva aplicação em sede laboral, eis que o comando judicial não padece dos vícios alegados. A parte embargante se vale de meio impugnativo equivocado, pois busca revisão de fatos e provas pertinentes ao convencimento da julgadora, que, no caso em tela, foi devidamente motivado.
Na verdade, a pretensão da parte afronta o disposto no artigo 836 da CLT, pois reside na busca de nova decisão de mérito, desta feita favorável aos seus interesses, escolhendo, contudo, remédio jurídico inadequado. DISPOSITIVO Isso posto, conheço e NÃO ACOLHO os embargos de declaração, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRIUNFO LOGISTICA LTDA -
15/08/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
-
15/08/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NOS SERVICOS PORTUARIOS DOS PORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/08/2025 13:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS TRABALHADORES NOS SERVICOS PORTUARIOS DOS PORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/08/2025 18:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
14/08/2025 18:41
Encerrada a conclusão
-
14/08/2025 18:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
14/08/2025 18:41
Encerrada a conclusão
-
13/08/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/08/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee3f785 proferido nos autos.
Ao embargado, por 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRIUNFO LOGISTICA LTDA -
12/08/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
-
12/08/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/08/2025 11:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/08/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
-
05/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NOS SERVICOS PORTUARIOS DOS PORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/08/2025 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
04/08/2025 17:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
04/08/2025 17:02
Encerrada a conclusão
-
04/08/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
01/08/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NOS SERVICOS PORTUARIOS DOS PORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/07/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37cba44 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Determino: 1) Intimem-se à(s) Executada(s) para ciência deste Cumprimento de Sentença, deferindo o prazo de 10 dias para apresentar os documentos solicitados no Id 9492efa. 2) Vindo, intime-se o exequente para apresentação dos cálculos. 3) Após, a executada deverá ser intimada no prazo de 8 (oito) dias para manifestação em relação aos cálculos apresentados pela parte Autora e para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT.
No caso de apresentação de cálculos, estes deverão ser preferencialmente elaborados via PJeCalc Cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, bem como, em arquivo de extensão PJC, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4; e/ou, enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected].
No mesmo prazo o autor deverá anexar o arquivo PJC de seu cálculo. 4) Apresentada impugnação pela(s) Executada(s), defiro a parte Autora o prazo de 8 (dias) para manifestação/impugnação também fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT. observando as determinações acima, no caso de apresentação de novos cálculos. 5) Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRIUNFO LOGISTICA LTDA -
27/06/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) TRIUNFO LOGISTICA LTDA
-
27/06/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
25/06/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100763-75.2025.5.01.0035 distribuído para 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062100300063800000231582451?instancia=1 -
22/06/2025 14:41
Iniciada a liquidação
-
20/06/2025 17:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011658-12.2015.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Pedro Barbosa Martins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2024 11:49
Processo nº 0100623-97.2021.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodolfo Derossi Cabreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/06/2021 15:10
Processo nº 0100957-47.2025.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dionisio Santana dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2025 23:24
Processo nº 0100782-08.2025.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2025 12:09
Processo nº 0100763-75.2025.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauro Abdon Gabriel
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2025 09:50