TRT1 - 0100460-89.2021.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c196d16 proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO I – Relatório: Trata-se de liquidação de cálculos de acordo com o procedimento previsto no artigo 879, da CLT, registrando-se que a parte autora apresentou seus cálculos no Id. 6b2116f.
A Contadoria ajustou os cálculos da parte autora, conforme Id. 99a3853. É o relatório.
II – Fundamentação: No que se refere à promoção da Contadoria, dou-lhe razão em seus apontamentos.
III – Dispositivo: Converta-se o rito em ordinário, conforme determinado no Acórdão de id.acf28f6.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os cálculos de Id. 99a3853.
Intimem-se, sendo a 1a reclamada (INSTITUTO DOS LAGO - RIO) para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias _ o 2o réu (ESTADo DO RIO DE JANEIRO), responde subsidiariamente pelos valores devidos, com exceção das custas processuais, conforme sentença de id.c828058.
Não sendo comprovado nos autos o pagamento voluntário pela parte ré no prazo acima fixado, intime-se a parte autora para indicar meios para prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 10 (dez) dias. rms SAO GONCALO/RJ, 25 de agosto de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DOS LAGOS - RIO -
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100460-89.2021.5.01.0265 RECLAMANTE: JAIME SANTOS PORTO RECLAMADO: INSTITUTO DOS LAGOS - RIO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO DOS LAGOS - RIO Fica o destinatário acima indicado notificado para vista à parte contrária dos cálculos apresentados, para apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, bem como demonstrativo do que entende devido, no prazo comum de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2o, da CLT, modificado pela Lei 13.467/2017.
Caso os cálculos apresentados pelas partes tenham valor aproximado, notifique-se o autor para dizer se concorda com os cálculos apresentados pelo réu, em 05 dias, valendo o silêncio como concordância.
Em caso de concordância expressa ou decorrido in albis o prazo do autor, remetam-se aos autos à contadoria para atualização dos cálculos.
Decorrido in albis o prazo do réu para apresentar impugnação, ou quando os cálculos das partes não tenham valores aproximados, ou quando o autor discordar expressamente dos cálculos do réu, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
Ressalto que é DEVER das partes e advogados o fiel cumprimento das decisões jurisdicionais, não criando embaraços à sua efetivação, nos termos do art. 77, IV do CPC, e que cálculos nitidamente contrários à coisa julgada poderão caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando multa de até 20% do valor da causa.
Destaco a possibilidade de as partes requererem a qualquer tempo, em conjunto (art. 190, do CPC), a homologação de acordo por petição nos autos ou a realização de audiência conciliatória mediante videoconferência, na forma prevista no Ato Conjunto nº 6/2020 do TRT da 1a Região, devendo informar número de telefone móvel e e-mail para contato. Apresentada minuta de acordo, em conjunto, à conclusão para homologação.
Havendo comum interesse na designação de audiência conciliatória, mediante videoconferência, na forma prevista no Ato Conjunto nº 6/2020 do TRT da 1a Região, à conclusão para designação. Ressalto que é dispensada a presença da parte na audiência telepresencial de conciliação se o advogado participante, devidamente constituído nos autos, possuir poderes para transigir.
E-mail desta unidade: [email protected] http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 02 de julho de 2025.
MARIANE PEREIRA DE BERREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DOS LAGOS - RIO -
22/05/2025 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/05/2025 22:10
Recebidos os autos para prosseguir
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03/05/2023 09:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de JAIME SANTOS PORTO em 24/04/2023
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25/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 24/04/2023
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11/04/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JAIME SANTOS PORTO
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10/04/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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10/04/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 08:57
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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31/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/03/2023
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21/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de JAIME SANTOS PORTO em 20/03/2023
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21/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 20/03/2023
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17/03/2023 16:00
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1695306) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/03/2023 13:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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08/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/03/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JAIME SANTOS PORTO
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07/03/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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07/03/2023 14:31
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/02/2023 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/02/2023
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13/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de JAIME SANTOS PORTO em 12/12/2022
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13/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 12/12/2022
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28/11/2022 10:31
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista ERJ)
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25/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2022
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25/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2022
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25/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 10:19
Expedido(a) intimação a(o) JAIME SANTOS PORTO
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24/11/2022 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/11/2022 10:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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22/11/2022 15:50
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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22/11/2022 15:50
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO - CNPJ: 07.***.***/0001-61 / null
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08/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2022
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26/10/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/10/2022
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25/10/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/10/2022 15:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 15:16
Incluído em pauta o processo para 22/11/2022 10:00 4a Turma - A ()
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25/10/2022 11:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2022 08:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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08/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 07/10/2022
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30/09/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
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29/09/2022 15:48
Convertido o julgamento em diligência
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29/09/2022 14:47
Conclusos os autos para despacho a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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15/08/2022 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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