TRT1 - 0100833-84.2024.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100833-84.2024.5.01.0049 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 07 na data 14/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081500300656500000126854232?instancia=2 -
14/08/2025 13:20
Distribuído por sorteio
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 476139f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por Camille de Souza Carolino em face de Metiers Cafeteria e Escritórios Compartilhados Ltda., julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT, fixo em favor do patrono da ré honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, for demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações.
Custas pela autora, no valor de R$ 285,08, calculadas como 2% sobre o valor da causa de R$ 14.254,05, concedida a isenção na forma do artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - METIERS CAFETERIA E ESCRITORIOS COMPARTILHADOS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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