TRT1 - 0100176-61.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/09/2025 10:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR O AMIGAO DE MADUREIRA LTDA - EPP
-
16/09/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
-
16/09/2025 15:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL SILVA ARAUJO sem efeito suspensivo
-
16/09/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de BAZAR O AMIGAO DE MADUREIRA LTDA - EPP em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP em 15/09/2025
-
15/09/2025 16:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e7cde6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECLAMANTE Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos.
O recurso de embargos de declaração é cabível apenas nas hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição da decisão judicial.
No caso em tela, não assiste razão ao embargante.
Quanto à jornada arbitrada, trata-se de mero inconformismo, pois a questão foi amplamente analisada na sentença com base na prova oral e documental, não havendo vício a ser sanado.
No que se refere à alegação de julgamento de pedido inexistente, também não procede.
Consta expressamente na inicial, no item IV, o pedido de pagamento relativo ao intervalo intrajornada, tendo como causa de pedir o item III, a, em que o autor descreveu jornada das 6h às 22h com apenas 1h de pausa, postulando 1h extra diária a esse título.
Logo, não houve julgamento extra petita.
Convém destacar que não há falar em embargos de declaração para discutir a apreciação da prova existente nos autos ou a divergência entre a sentença e aquilo que a parte embargante almejava. Caso discorde da decisão e pretenda a sua reforma, deverá utilizar o recurso cabível, qual seja, o recurso ordinário, pois esta instância já encerrou a prestação jurisdicional.
Por tudo exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, rejeito-os.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP - BAZAR O AMIGAO DE MADUREIRA LTDA - EPP -
01/09/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR O AMIGAO DE MADUREIRA LTDA - EPP
-
01/09/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
-
01/09/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA ARAUJO
-
01/09/2025 09:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIEL SILVA ARAUJO
-
26/08/2025 07:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
-
25/08/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 19:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be4481 proferido nos autos.
Em virtude da possibilidade de se imprimir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para manifestações no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 897-A. § 2º da CLT.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP - BAZAR O AMIGAO DE MADUREIRA LTDA - EPP -
19/08/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR O AMIGAO DE MADUREIRA LTDA - EPP
-
19/08/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
-
19/08/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de BAZAR O AMIGAO DE MADUREIRA LTDA - EPP em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP em 18/08/2025
-
11/08/2025 17:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/08/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aacfbd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por DANIEL SILVA ARAUJO em face de TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP. e BAZAR O AMIGAO DE MADUREIRA LTDA - EPP, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar as reclamadas, sendo a segunda subsidiariamente; ao pagamento de horas extras, com reflexos, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins. Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Juros e correção monetária, observada a época própria, ou seja, quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento da parcela, na forma da Sumula 381 do TST.
Retenha-se o imposto de renda e a cota previdenciária, com observância da IN 1127/2011 da Receita Federal.
Custas pelas reclamadas no importe de R$ 483,30 calculadas sobre o valor liquidado de R$ 19.332,07.
Considerando-se o artigo 876, parágrafo único, da CLT e o inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, deverá ser executada de ofício a cota previdenciária decorrente das ações condenatórias em pecúnia prolatada pela Justiça do Trabalho, que incidirão sobre as parcelas de natureza salarial previstas no artigo 28 da Lei 8213/1991.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título para evitar o enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União.
Cumpra-se. MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP - BAZAR O AMIGAO DE MADUREIRA LTDA - EPP -
01/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR O AMIGAO DE MADUREIRA LTDA - EPP
-
01/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
-
01/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA ARAUJO
-
01/08/2025 09:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 483,30
-
01/08/2025 09:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL SILVA ARAUJO
-
10/07/2025 08:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
01/07/2025 15:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/07/2025 14:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100176-61.2024.5.01.0076 RECLAMANTE: DANIEL SILVA ARAUJO RECLAMADO: TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):DANIEL SILVA ARAUJO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) do recebimento da resposta Ofício ao RioCard constante do Id. 37b6fe4, bem como para apresentarem razões finais pelo prazo comum de 10 dias, conforme determinado em ata de audiência Id. 1abf92c.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
RAFAEL GASPARINI Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL SILVA ARAUJO -
27/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR O AMIGAO DE MADUREIRA LTDA - EPP
-
27/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
-
27/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA ARAUJO
-
24/06/2025 11:58
Audiência de instrução realizada (24/06/2025 09:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de BAZAR O AMIGAO DE MADUREIRA LTDA - EPP em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de DANIEL SILVA ARAUJO em 04/12/2024
-
27/11/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR O AMIGAO DE MADUREIRA LTDA - EPP
-
27/11/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
-
27/11/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA ARAUJO
-
26/11/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR O AMIGAO DE MADUREIRA LTDA - EPP
-
25/11/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
-
25/11/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA ARAUJO
-
25/11/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:50
Audiência de instrução designada (24/06/2025 09:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2024 12:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
25/11/2024 12:49
Audiência de instrução cancelada (06/05/2025 09:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de BAZAR O AMIGAO DE MADUREIRA LTDA - EPP em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de DANIEL SILVA ARAUJO em 18/10/2024
-
10/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR O AMIGAO DE MADUREIRA LTDA - EPP
-
09/10/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
-
09/10/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA ARAUJO
-
09/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
09/10/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 14:42
Juntada a petição de Réplica
-
03/10/2024 13:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/10/2024 13:55
Audiência de instrução designada (06/05/2025 09:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2024 13:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
03/10/2024 12:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/10/2024 08:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2024 08:40
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 08:35
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 17:17
Juntada a petição de Contestação
-
18/04/2024 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de DANIEL SILVA ARAUJO em 13/03/2024
-
06/03/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR O AMIGAO DE MADUREIRA LTDA - EPP
-
05/03/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSERVE ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - EPP
-
04/03/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA ARAUJO
-
04/03/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
04/03/2024 13:09
Audiência inicial por videoconferência designada (03/10/2024 08:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/02/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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