TRT1 - 0100886-53.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:37
Arquivados os autos definitivamente
-
24/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de W. P . BERBA LTDA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA VIANNA GONCALVES em 23/07/2025
-
11/07/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8e323b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Cumprido integralmente o acordo, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRA VIANNA GONCALVES -
09/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) W. P . BERBA LTDA
-
09/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA VIANNA GONCALVES
-
09/07/2025 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
09/07/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/07/2025 09:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/07/2025 09:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/07/2025 09:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de W. P . BERBA LTDA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA VIANNA GONCALVES em 08/07/2025
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30/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d35886a proferido nos autos.
V.
O acordo homologado ID f3dd283 estabeleceu o parcelamento em 6 parcelas de R$ 1.500,00 cada, a serem pagas a partir do dia 16/12/2024 e todo dia 16 dos meses vincendos ou 1º dia útil subsequente, caso não haja expediente bancário no dia do respectivo vencimento.
A autora requer a imputação de multa pelo atraso da última parcela, afirmando que o pagamento ocorreu no dia 20/05, ou seja, 4 dias após o vencimento.
Este Juízo possui o entendimento de que a cláusula penal tem dupla finalidade, de advertência e de penalidade, visando coibir comportamentos indevidos por parte de devedores de má-fé, em prejuízo ao direito dos credores que acordaram de boa-fé.
Ocorre que, no caso em questão, não é vislumbrada má-fé dos executados, a justificar a antecipação e aplicação de multa sobre todas as parcelas, considerando-se os Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, haja vista que, até o momento, houve apenas atraso no pagamento de uma única parcela, e, ainda assim, um atraso mínimo.
Assim entende a jurisprudência: TRT-1 - Agravo de Petição AP 00678003720075010005 RJ (TRT-1) Data de publicação: 13/05/2014 Ementa: MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL - ATRASO NO PAGAMENTO DA SEXTA PARCELA - PAGAMENTO INTEGRAL E TEMPESTIVO DA DEMAIS - Caracterizada a boa fé, uma vez que a ré não conseguiu cumprir o acordado no dia combinado por um equívoco quanto a conta-corrente informada quando da Transferência Eletrônica Disponível (TED)., mas providenciou o depósito respectivo quando ciente que a TED foi devolvida, soa como razoável a exclusão da multa por descumprimento de acordo judicial.
TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 837005120045150013 83700-51.2004.5.15.0013 (TST) Data de publicação: 27/09/2013 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO.
EXECUÇÃO.
TERMO DE ACORDO JUDICIAL COM PREVISÃO DE QUITAÇÃO EM CHEQUE OU EM DINHEIRO.
CLÁUSULA PENAL.
MULTA MORATÓRIA.
PAGAMENTO EFETUADO NA DATA DO VENCIMENTO.
ALGUMAS PARCELAS QUITADAS POR MEIO DE TED, PORÉM DENTRO DO PRAZO PARA A COMPENSAÇÃO DE CHEQUE.
DESCUMPRIMENTO MÍNIMO E IRRISÓRIO.
DEMONSTRAÇÃO DE BOA-FÉ DA EXECUTADA.
AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE PREJUÍZO RELEVANTE À PARTE CREDORA.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
TRT-1 - Agravo de Peticao AGVPET 2224820125010016 RJ (TRT-1) Data de publicação: 09/09/2013 Ementa: MULTA PELO ATRASO NO PAGAMENTO DE ACORDO JUDICIAL.
RAZOABILIDADE.
Não obstante a existência de cláusula penal, a multa decorrente do atraso no pagamento dos acordos judiciais devem observar a proporcionalidade e razoabilidade, na forma do artigo 413 do Código Civil , aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Indefiro o vencimento antecipado da dívida com acréscimo da multa, sob pena de violação do princípio da razoabilidade, tendo em vista a demonstração de animus solvendi pela parte ré e o efetivo pagamento em tempo razoável.
A cominação de multa existe para desencorajar a mora do devedor e, no caso, o que se observa é a real intenção de pagar.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos para extinção da execução.
NITEROI/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - W.
P .
BERBA LTDA -
27/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) W. P . BERBA LTDA
-
27/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA VIANNA GONCALVES
-
27/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
27/06/2025 15:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/06/2025 15:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
05/06/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 20:43
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 20:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 14:30
Juntada a petição de Acordo
-
17/12/2024 13:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALEXSANDRA VIANNA GONCALVES em 09/12/2024
-
02/12/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) W. P . BERBA LTDA
-
28/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA VIANNA GONCALVES
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28/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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26/11/2024 22:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/11/2024 22:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/11/2024 13:54
Juntada a petição de Acordo
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19/11/2024 11:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/11/2024 11:54
Iniciada a liquidação
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19/11/2024 11:53
Transitado em julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 13:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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14/11/2024 13:15
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXSANDRA VIANNA GONCALVES
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14/11/2024 13:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/11/2024 13:15
Audiência inicial realizada (14/11/2024 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/11/2024 15:12
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2024 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) W. P . BERBA LTDA
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03/09/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA VIANNA GONCALVES
-
03/09/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRA VIANNA GONCALVES
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21/08/2024 09:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2024 09:10
Audiência inicial designada (14/11/2024 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/08/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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