TRT1 - 0101352-81.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de SBM DO BRASIL LTDA em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de DEMILSON LIMA DE SOUZA em 15/09/2025
-
12/09/2025 08:13
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de DEMILSON LIMA DE SOUZA em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de DEMILSON LIMA DE SOUZA em 08/09/2025
-
06/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de DEMILSON LIMA DE SOUZA em 05/09/2025
-
05/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) SBM DO BRASIL LTDA
-
04/09/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) DEMILSON LIMA DE SOUZA
-
04/09/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
03/09/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
29/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
29/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
29/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
29/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1482042 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nada a reconsiderar, ante os termos da Súmula 410 do STJ.
Ademais, a título de esclarecimento, a empresa não foi intimada para cumprimento da tutela na pessoa do advogado, que se habilitou bem depois da data da decisão.
A intimação de id e4e881c foi direcionada somente ao reclamante.
Aguarde-se.
MACAE/RJ, 28 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SBM DO BRASIL LTDA -
28/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SBM DO BRASIL LTDA
-
28/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) DEMILSON LIMA DE SOUZA
-
28/08/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
28/08/2025 08:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab2d220 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando os termos da certidão de id b8e9894, onde houve a intimação pessoal da empçresa reclamada, aguarde-se o prazo concedido.
Intimem-se MACAE/RJ, 27 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SBM DO BRASIL LTDA -
27/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SBM DO BRASIL LTDA
-
27/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) DEMILSON LIMA DE SOUZA
-
27/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
27/08/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 13:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de SBM DO BRASIL LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de DEMILSON LIMA DE SOUZA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de DEMILSON LIMA DE SOUZA em 26/08/2025
-
19/08/2025 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/08/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23f55b5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Pleiteia o autor, em sede antecipatória, o restabelecimento do vínculo contratual bem como do plano de saúde, sob o argumento de que seu contrato de trabalho encontra-se suspenso em razão do deferimento de auxílio doença.
Junta o documento ID n. 47ca4c1.
Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Comprovada a despedida imotivada, com aviso prévio indenizado projetado até 15/08/2025 (ID 8b7fe43), e a prorrogação de auxílio doença previdenciário (B31) a partir de 11/07/2025 (ID n. 47ca4c1), tem-se que os efeitos da dispensa só se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário, consoante entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 371 do TST, in verbis: Súmula nº 371 do TST AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
EFEITOS.
SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias.
No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. (ex-OJs nºs 40 e 135 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em 28.11.1995 e 27.11.1998) Da mesma forma, quanto ao restabelecimento do plano de saúde pleiteado pelo autor, é pacífico que o prazo do aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço do trabalhador para todos os efeitos legais.
Por força desta máxima e em decorrência do disposto no § 1º do art. 487 e também da Súmula supra, a concessão do plano de saúde proveniente do contrato de trabalho mantido entre as partes deve ser assegurada até o termo final da relação de emprego.
Ante o exposto, considerando a plausabilidade do direito, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que a ré proceda ao imediato cancelamento da dispensa, com a manutenção do contrato obreiro, que se encontra suspenso, bem como ao restabelecimento do plano de saúde, inclusive de seus dependentes, se for o caso, nos mesmos moldes oferecidos na contratação originária, até o termo final do benefício em vigor, qual seja 13/11/2025, devendo a empresa comprovar o cumprimento desta ordem, em 5 dias, sob pena de ter que arcar com os procedimentos médicos e cirúrgicos que se fizerem necessários, além de multa de R$ 3.000,00.
Cumpra-se a ordem, com urgência, via mandado judicial.
No mais, aguardem as partes a notificação acerca da audiência UNA. MACAE/RJ, 15 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEMILSON LIMA DE SOUZA -
17/08/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) SBM DO BRASIL LTDA
-
17/08/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) DEMILSON LIMA DE SOUZA
-
17/08/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) SBM DO BRASIL LTDA
-
17/08/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) DEMILSON LIMA DE SOUZA
-
16/08/2025 19:06
Expedido(a) mandado a(o) SBM DO BRASIL LTDA
-
15/08/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) DEMILSON LIMA DE SOUZA
-
15/08/2025 12:16
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DEMILSON LIMA DE SOUZA
-
15/08/2025 10:24
Alterado o tipo de petição de Emenda à Inicial (ID: ccee023) para Manifestação
-
14/08/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO FERNANDES LUZES
-
14/08/2025 11:31
Encerrada a conclusão
-
14/08/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
01/08/2025 11:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
01/08/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) DEMILSON LIMA DE SOUZA
-
31/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
24/07/2025 09:26
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
16/07/2025 13:14
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
15/07/2025 19:14
Audiência una por videoconferência designada (05/11/2025 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/07/2025 19:14
Audiência una por videoconferência cancelada (30/10/2025 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101352-81.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300124500000232915420?instancia=1 -
05/07/2025 18:28
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2025 14:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/07/2025 13:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100768-56.2025.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Bernardes de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2025 20:39
Processo nº 0100980-94.2025.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Vergette da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2025 14:19
Processo nº 0100678-95.2021.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nadia Teresinha Demoliner Lacerda da Sil...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/03/2023 14:31
Processo nº 0100678-95.2021.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nadia Teresinha Demoliner Lacerda da Sil...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2021 13:27
Processo nº 0100778-90.2025.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emerson Luiz Mazzini
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2025 16:49