TRT1 - 0109587-65.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2025
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01/09/2025 15:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/09/2025 15:45
Incluído em pauta o processo para 11/09/2025 00:00 ED - V ()
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11/08/2025 15:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/07/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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19/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/07/2025
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19/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS ANSELMO SANTOS em 18/07/2025
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14/07/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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08/07/2025 10:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
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04/07/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
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04/07/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0109587-65.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: JOSE EFROMOVICH AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Tomar ciência do v. acórdão ID 0275307, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA PROVENTOS APOSENTADORIA.
DECLARAÇÃO DE IRPF NÃO JUNTADA.
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.Em sede de mandado de segurança, a prova deve estar pré-constituída (Súmula 415, do C.
TST). na medida em que não foi juntada a declaração do IRPF, não há prova do total dos rendimentos do Impetrante para que se possa medir a capacidade do Impetrante de suportar a penhora de seus proventos.
DENEGADA A SEGURANÇA.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, conhecer da ação mandamental e, no mérito, REVOGAR A DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE A MEDIDA LIMINAR E DENEGAR A SEGURANÇA, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Custas de R$ 10,64, pelo Impetrante, dispensado.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados JORGE ORLANDO SERENO RAMOS, ALBA VALÉRIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, ANTONIO PAES ARAÚJO, HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES, JOSÉ MONTEIRO LOPES e JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, que CONCEDIAM PARCIALMENTE A SEGURANÇA para determinar que seja oficiado ao INSS para que obedeça a ordem cronológica das penhoras e que a determinada no processo subjacente seja levada à efeito após o término das duas outras que vêm sendo efetivadas, à razão de 30% dos proventos líquidos do impetrante.
Vencido, ainda, o Excelentíssimo Desembargador CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, que julgava incabível a impetração do mandado de segurança.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 2025.
EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
03/07/2025 12:54
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 71A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2025 12:54
Expedido(a) edital a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/07/2025 12:54
Expedido(a) edital a(o) MARCOS VINICIUS ANSELMO SANTOS
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03/07/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/07/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EFROMOVICH
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02/07/2025 12:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 10,64
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02/07/2025 12:35
Denegada a segurança a JOSE EFROMOVICH - CPF: *92.***.*56-53
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20/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2025
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16/05/2025 17:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 17:42
Incluído em pauta o processo para 05/06/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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19/03/2025 11:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 12:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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10/11/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/11/2024
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08/10/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/10/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EFROMOVICH
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04/10/2024 12:46
Convertido o julgamento em diligência
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10/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/09/2024
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10/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS ANSELMO SANTOS em 09/09/2024
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05/09/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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22/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE EFROMOVICH em 21/08/2024
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE EFROMOVICH em 14/08/2024
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09/08/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/08/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS ANSELMO SANTOS
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08/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EFROMOVICH
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07/08/2024 18:19
Concedida em parte a medida liminar a JOSE EFROMOVICH
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06/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 17:39
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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05/08/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EFROMOVICH
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05/08/2024 09:24
Convertido o julgamento em diligência
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05/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 18:06
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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02/08/2024 09:32
Remetidos os autos para Gabinete do relator para prosseguir
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02/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EFROMOVICH
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02/08/2024 09:17
Acolhida a exceção de incompetência
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01/08/2024 17:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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01/08/2024 16:58
Remetidos os autos para Juízo plantonista para apreciar medida urgente
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01/08/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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