TRT1 - 0100706-19.2025.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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15/08/2025 10:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/07/2025 01:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2025 15:09
Expedido(a) mandado a(o) JORGE LUIZ DOS SANTOS JUNIOR
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30/06/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaf62d0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT O Ato Conjunto nº 15/2021 deste Regional implementou o Juízo 100% Digital a partir de 30/11/2021.
Conforme lá previsto, a opção poderá ser exercida pelo autor na petição inicial, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos no Ato, cabendo à ré, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se contrariamente.
No presente caso, não houve indicação do endereço eletrônico (email) e/ou o número da linha telefônica móvel da parte e/ou do patrono, conforme exige o art. 6º, § 1º do referido Ato, motivo pelo qual indefiro a tramitação pelo Juízo 100% digital, ficando alterado, nesta data, perante o sistema, sem prejuízo de posterior regularização e adoção do Juízo 100% Digital, consoante art. 9º e 10º do Ato.
Conforme jurisprudência do C.
TST que exige, como pressuposto processual para o ajuizamento da ConPag, a realização do depósito da quantia que o consignante entende devido sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 542 do CPC), intime-se o demandante para que providencie a regularização da ação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, voltem conclusos.
Cumprida a determinação, proceda-se à consulta PREVJUD para verificar dependentes habilitados do trabalhador falecido.
Na ausência de dependentes habilitados, expeça-se mandado para diligenciar, no endereço do trabalhador falecido, parentes a fim de tomarem ciência da presente ação.
Caso resulte infrutífera a diligência, deverá a Secretaria da Vara realizar a pesquisa Infojud para localizar eventuais herdeiros.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SAO GERALDO HIGIENIZACAO TEXTIL & SERVICOS TECNICOS EIRELI -
24/06/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) SAO GERALDO HIGIENIZACAO TEXTIL & SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
24/06/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 17:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/06/2025 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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16/06/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 16:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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