TRT1 - 0100426-64.2016.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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15/09/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA SENHORA
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15/09/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 12:14
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
12/09/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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30/07/2025 16:12
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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30/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 29/07/2025
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19/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2025
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10/07/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c46638 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Exclua-se a segunda ré do polo passivo. 2.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 3.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 4.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA SENHORA -
02/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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02/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA SENHORA
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02/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/07/2025 10:20
Iniciada a liquidação
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02/07/2025 10:19
Transitado em julgado em 16/06/2025
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25/06/2025 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
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03/10/2018 13:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2018 00:54
Decorrido o prazo de ANA MARIA SENHORA em 21/08/2018 23:59:59
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22/08/2018 00:54
Decorrido o prazo de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 21/08/2018 23:59:59
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09/08/2018 15:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/08/2018 13:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/08/2018
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09/08/2018 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2018 14:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA MARIA SENHORA - CPF: *93.***.*64-91 sem efeito suspensivo
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08/08/2018 14:14
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/04/2018 18:25
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2018 23:59:59
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12/04/2018 20:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/04/2018 00:15
Decorrido o prazo de ANA MARIA SENHORA em 11/04/2018 23:59:59
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12/04/2018 00:15
Decorrido o prazo de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 11/04/2018 23:59:59
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27/03/2018 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2018
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27/03/2018 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2018 13:43
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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22/03/2018 09:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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22/03/2018 09:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANA MARIA SENHORA - CPF: *93.***.*64-91
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21/03/2018 12:10
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS
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02/02/2018 00:21
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/02/2018 23:59:59
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23/01/2018 00:56
Decorrido o prazo de ANA MARIA SENHORA em 22/01/2018 23:59:59
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23/01/2018 00:56
Decorrido o prazo de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 22/01/2018 23:59:59
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07/12/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/12/2017
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07/12/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2017 14:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/12/2017 11:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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06/12/2017 11:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANA MARIA SENHORA
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06/12/2017 11:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANA MARIA SENHORA
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21/11/2017 17:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS
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21/11/2017 15:26
Audiência inicial realizada (21/11/2017 09:16 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2017 00:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/10/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2017
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12/10/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2017 13:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2017 13:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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10/10/2017 13:30
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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10/10/2017 13:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/10/2017 13:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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30/06/2017 10:09
Audiência inicial designada (21/11/2017 08:16 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2017 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2017 23:35
Conclusos os autos para despacho a ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS
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15/05/2017 23:34
Encerrada a conclusão
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04/05/2017 12:27
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/03/2017 14:23
Audiência inicial realizada (22/03/2017 11:32 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2017 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2017 12:34
Audiência inicial cancelada (22/03/2017 11:32 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2017 12:25
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/02/2017 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/02/2017 15:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/02/2017 15:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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08/02/2017 15:24
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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08/02/2017 15:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/02/2017 09:49
Audiência inicial realizada (07/02/2017 08:08 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2017 08:36
Audiência inicial redesignada (22/03/2017 11:32 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2017 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2017 11:49
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/01/2017 20:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/12/2016 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2016
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19/12/2016 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2016 08:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/12/2016 08:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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15/12/2016 08:44
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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15/12/2016 08:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/12/2016 08:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/07/2016 07:36
Audiência inicial redesignada (07/02/2017 08:08 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2016 13:55
Audiência inicial designada (11/01/2017 08:00 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2016 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2016
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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